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Miro Palma
Publicado em 28 de junho de 2019 às 05:00
- Atualizado há um ano
Nos últimos dias, o goleiro do Fluminense, Rodolfo, foi flagrado em exame antidoping com suspeita de uso de cocaína. O clube informou que o atleta abriu mão do exame de contraprova – o que indica que ele reconheceu a culpa – e que foi afastado, em consonância com o protocolo do Código Mundial Antidopagem de 2015, que estabelece que o atleta deve ser suspenso preventivamente.
Em seu julgamento, Rodolfo conta com o atenuante de ter assumido a culpa, mas, também, com o agravante de ser reincidente. Em 2012, quando atuava pelo Athletico-PR, foi flagrado pelo antidoping também pelo uso de cocaína e pegou dois anos de gancho. No pior cenário, pode pegar mais quatro anos de suspensão nesse novo julgamento.
Longe de mim querer vitimizá-lo. Veja, ele fez uso consciente de uma substância ilegal. Mas em casos onde o atleta utiliza uma droga que não traz ganhos de performance, ou seja, que não foi consumida com o intuito de criar uma vantagem física perante o seu adversário, costumo refletir sobre a eficiência da punição.
Episódios como o de Rodolfo têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil. De 2008 a 2019, foram registrados 41 casos de doping das chamadas drogas sociais, segundo levantamento da jornalista Ivana Negrão, do Uol. Desses, dez foram enquadrados na categoria s8.canabioides, que é maconha, e 31 na categoria s6.A, para estimulantes não específicos, que é a cocaína.
Esses números, ao meu ver, refletem muito mais uma questão social do que um problema desportivo. A dependência química é uma questão de saúde pública. E, portanto, deveria ser tratada dentro desse universo.
E você pode me perguntar: não se deve punir um atleta que usa cocaína? Ele tem que continuar jogando como se nada tivesse acontecido? Não e não. Não acredito que a punição de suspensão para alguém que vive um problema de dependência com as drogas tenha alguma eficácia. O próprio Rodolfo é um exemplo disso. Foi punido uma vez e voltou a usar a mesma substância.
Sem contar que, como todo mundo sabe, dois, três ou quatro anos longe do futebol podem prejudicar ou até extinguir a carreira de um atleta. Com isso, é de se imaginar que acrescentar a um problema de dependência química um período longo de desemprego, pode agravar ainda mais a situação.
Isso não significa que ele deve continuar suas atividades normalmente. Se há um problema de saúde, ele precisa ser tratado como qualquer outro. O mais plausível seria encontrar uma forma de contribuir com o tratamento do atleta durante o período de afastamento. Aproximar o clube da responsabilidade de zelar pelo bem-estar de seus atletas em qualquer instância. Ampará-lo para que ele encontre recursos suficientes para enfrentar a dependência química.
E claro, não podemos esquecer da prevenção. O clube que dá atenção psicológica de qualidade aos seus jogadores detecta com antecedência questões que podem ser gatilhos para o uso de drogas. Tratar disso sem preconceitos e sem julgamentos pode salvar não só a carreira, mas a vida de um atleta.
Miro Palma é subeditor de Esporte e escreve às sextas-feiras