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Foi mantido entendimento do ministro Barroso de que não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa
Da Redação
Publicado em 14 de abril de 2021 às 16:20
- Atualizado há um ano
Em julgamento encerrado na tarde desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem como objeto investigar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de covid-19.
O Mandado de Segurança (MS 37760) que discute o tema foi apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Cidadania/GO). Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que entende não caber referendo a liminar em mandado de segurança.
De acordo com a decisão, preenchidos os três requisitos para a abertura da comissão - assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração - não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa.
Para o colegiado, negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências fere o direito da minoria parlamentar. A decisão está amparada em diversos precedentes da Suprema Corte nesse sentido. As informações são da assessoria do STF.