STF decide pela legalidade da punição ao motorista que recusa bafômetro

Decisão foi por unanimidade

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  • Da Redação

Publicado em 19 de maio de 2022 às 21:22

. Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta (19) pela validação da punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.

A decisão, por unanimidade, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema.

O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa".

Também há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

A decisão foi tomada pelo Supremo ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul, que tentava reverter a anulação de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha, no estado, que se recusou a fazer o teste.

Além dessa, foram julgados outras duas ações que questionavam pontos do Código de Trânsito. Sobre a ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo que contesta a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, a corte decidiu que a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal.

E quanto à ação da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) que questiona trechos da Lei Seca e pede o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas, o STF decidiu que não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito, como o que prevê tolerância zero ao volante.