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Da Redação
Publicado em 19 de maio de 2022 às 21:22
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta (19) pela validação da punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.>
A decisão, por unanimidade, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema.>
O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa".>
Também há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.>
A decisão foi tomada pelo Supremo ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul, que tentava reverter a anulação de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha, no estado, que se recusou a fazer o teste.>
Além dessa, foram julgados outras duas ações que questionavam pontos do Código de Trânsito. Sobre a ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo que contesta a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, a corte decidiu que a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal.>
E quanto à ação da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) que questiona trechos da Lei Seca e pede o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas, o STF decidiu que não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito, como o que prevê tolerância zero ao volante.>