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Engloba todos os bens que estão em nome de Lula e Dona Marisa, que morreu em 2017
Publicado em 26 de novembro de 2021 às 20:18
- Atualizado há 10 meses
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta sexta-feira (26), que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava-Jato paranaense, desbloqueie os bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O julgamento aconteceu no plenário virtual e a decisão engloba todos os bens que estão em nome de Lula e de sua esposa, Dona Marisa, que morreu em 2017.
O ministro Kassio Nunes Marques proferiu voto a favor do petista, assim como Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O relator do caso, o ministro Edson Fachin, votou pela manutenção do bloqueio, mas foi vencido.
Nunes Marques argumentou que, como a maioria do STF decidiu pela nulidade das decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba relacionadas a Lula, o juiz Luiz Antonio Bonat não poderia ter mantido o bloqueio de dos bens do petista. A decisão engloba todos os bens que estão em nome de Lula e de sua esposa, Dona Marisa, que morreu em 2017.
"Como a questão foi amplamente discutida em recente decisão pelo Plenário desta Corte, não vejo motivo para a adoção de entendimento diverso, sob pena de violar o princípio da colegialidade e instaurar um clima de instabilidade aos jurisdicionados, de todo indesejável e violador da segurança jurídica que se espera do Supremo Tribunal Federal", pontou o ministro.