STF determina retirada da Força Nacional do Extremo Sul da Bahia

Governo informou que "a guarda federal foi mandada sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais"

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  • Da Redação

Publicado em 17 de setembro de 2020 às 23:09

- Atualizado há um ano

. Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta quinta-feira (17) a liminar pleiteada pelo Estado da Bahia, na quarta (16), requerendo a retirada da Força Nacional de Segurança do Sul do estado.

Fachin determinou que a União retire dos municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até 48 horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. Também estipulou a intimação da União, na pessoa do advogado-geral, para manifestar eventual interesse em conciliar. Força Nacional está há 14 dias nos assesentamentos do MST na cidade de Prado (Foto: Divulgação MST) Em sua manifestação, o Governo da Bahia informou que "a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, ferindo o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados". Reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), ficaram sem resposta.

Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, “a decisão do Ministro Fachin responde à altura a grave violação constitucional perpetrada pelo Governo Federal. A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros”.

Mais cedo A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) informou que viria à Bahia para acompanhar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em áreas de assentamentos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na cidade de Prado, no Extremo Sul do estado. A ação dos militares seria monitorada pelo procurador federal Carlos Alberto Vilhena, que tinha programado vinda à Bahia nessa segunda-feira (21). A PFCD é um órgão do Ministério Público Federal (MPF).  Após uma portaria que posiciona a Força Nacional em áreas de assentamentos do Movimento Sem Terra nos municípios de Prado e Mucuri, os assentados se viram assustados. “Até hoje procuramos entender o porquê da Força Nacional, que é acionada em situação de conflitos intensos, o que não tivemos aqui. Estamos preocupados. Veja como foi a ação da Força Nacional nas comunidades do Rio de Janeiro. As tropas foram treinadas no Haiti. Nunca chegaram devagar. Ele (procurador) virá numa diligência oficial para acompanhar a atuação da Força Nacional”, disse João Paulo Rodrigues, da coordenação nacional do MST, durante coletiva virtual na manhã desta quinta-feira (17). A coletiva teve como objetivo informar a população sobre a determinação da entrada da Força Nacional em áreas de assentamentos da região e o atual cenário vivenciado pelo MST no Extremo Sul baiano. “Pedimos que as visitas às famílias tenham um ar de tranquilidade. O Incra não está indo para colher depoimento das famílias. O Incra está indo para cadastrar as famílias”, declarou Rodrigues. Há 14 dias que a Força Nacional está em Prado para garantir que funcionários do Incra façam o cadastramento dos assentados. “Nunca foi impedido o acesso dos funcionários do Incra aos assentamentos. Pelo contrário. E inclusive temos o registro do acesso deles”, pontuou Rodrigues.  Mais cedo, procurada, a assessoria de comunicação da PFDC não deu detalhes sobre à vinda do procurador federal Carlos Alberto Vilhena à Bahia. Informou apenas que o órgção atua na questão extrajudicial, que o papel da PFDC é dialogar e auxiliar na busca de soluções. Disse ainda que o procurador não tem previsão de retorno a Brasília. “É a primeira vez que o Ministério Púbico Federal participa oficialmente contra os despejos de famílias. O MPF quer saber o que estão fazendo o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e a Força Nacional. Estamos marcando uma reunião de conciliação na segunda, que também será acompanhada pelo procurador”, disse Rodrigues.  

No dia 5 deste mês, o MPF pediu a suspensão imediata de decisão liminar que permitiu ações destinadas à reintegração de posse nos municípios de Prado e Mucuri. A solicitação foi feita ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A reintegração havia sido pedida pelo Incra e autorizada pela justiça por meio de uma liminar. O objetivo é retirar do assentamento cerca de 100 pessoas. Segundo o Incra, elas não são beneficiárias do processo de reforma agrária no local e invadiram o assentamento irregularmente para impedir a atuação de servidores do órgão no local. Três dias depois, o MPF solicitou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) o envio de informações sobre as razões que motivaram, respectivamente, o pedido e a autorização do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em assentamentos no extremo Sul da Bahia. No ofício, o procurador federal Carlos Alberto Vilhena solicitou uma audiência com os titulares das duas pastas para discutir propostas de soluções consensuais e pacíficas. No documento, Vilhena destacou que, por meio da atuação extrajudicial, cabe à PFDC a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, “o que impõe o trato dialogado, permanente e franco com todos os órgãos, entidades e Poderes Públicos por meio de atos administrativos, políticas públicas ou práticas legislativas”. Ele pediu também, ao MJ, esclarecimentos sobre a ausência de expressa solicitação do governador do estado da Bahia para o uso da Força Nacional. Já ao Ministério da Agricultura, a solicitação abrange informações sobre as medidas adotadas para a utilização da Câmara de Conciliação Agrária - prevista no Decreto 10.252/2020, art. 7º - para solucionar o conflito existente nos citados municípios baianos.

STF A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, uma Ação Civil Originária, com pedido de liminar em tutela de urgência, solicitando a nulidade da Portaria nº 493/2020, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas cidades de Prado e Mucuri, para suposto apoio a ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo período de 30 dias a partir de 3 de setembro de 2020.  A PGE solicitou ainda que o STF obrigue a União a retirar todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública dos referidos municípios e que a condene a se abster de promover o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do território do Estado da Bahia sem que haja formal e expressa solicitação do governador. 

No pedido, o procurador do Estado Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas esclareceu que a ação da Força Nacional de Segurança Pública ordenada pela aludida portaria foi determinada sem solicitação do governador do Estado, o que implica numa invasão da União Federal no âmbito de competência constitucionalmente resguardado ao Estado da Bahia, além de se envolver em ações de segurança pública e cumprimento de ordem judicial, comprometendo o princípio federativo e deturpando a utilização da Força Nacional, que pressupõe a solidariedade interfederativa pela ação conjunta e coordenada com as polícias dos Estados-membros, o que não ocorreu no caso concreto. Invasão “A ação compromete indelevelmente o princípio federativo, uma vez que determina a invasão da Força Nacional no Estado da Bahia, sem qualquer respaldo constitucional e nem legal. Configura-se, portanto, conflito federativo, que se agrava ainda mais quando o excelentíssimo senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública se omite diante de ofícios encaminhados pelo excelentíssimo senhor governador do Estado da Bahia questionando e repelindo a operação determinada pela Portaria nº 493/2020, restando patente a efetiva existência de conflito federativo e, consequentemente, atraindo a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o feito”, explicou o procurador.  “A Força Nacional de Segurança Pública foi concebida como instrumento para servir o pacto federativo, não para afrontá-lo. A arbitrária medida adotada pelo Governo Federal banaliza a utilização desta especial e necessária força de segurança, seja por não atender os requisitos legais, seja por seu caráter desproporcional. O Estado da Bahia espera que o STF coíba este inconseqüente ato de força, que desconsidera o mínimo necessário de convivência democrática, constituindo-se em verdadeira intervenção”, afirmou o procurador geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho.