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Da Redação
Publicado em 8 de setembro de 2019 às 13:20
- Atualizado há 2 anos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, aceitou o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de suspender a liminar que permitia a apreensão de livros na Bienal do Rio de Janeiro. A procurado havia recorrido ao STF neste domingo (8). >
O ministro justificou, na decisão, que a apreensão feria, ao mesmo tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade". "Ademais, o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo", afirmou Toffoli.>
No pedido, Dodge escreveu que “a decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal”.>
A procuradora se referia decisão do presidente do Tribunal de Justiça fluminense, desembargador Cláudio de Mello Tavares, que tornou legal a apreensão de exemplares do romance "Vingadores, a cruzada das crianças" (Salvat).>