STF suspende instalação de leitos para pacientes de covid-19 no Hospital Salvador

Na decisão, o ministro Dias Toffoli apontou o risco de contaminação cruzada

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  • Da Redação

Publicado em 24 de julho de 2020 às 08:29

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a instalação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UIT) no Hospital Salvador direcionados a pacientes diagnosticados com covid-19, uma vez que no prédio também funciona uma maternidade para gestantes e recém-nascidos de alto risco. A Prefeitura de Salvador ainda não foi notificada da decisão.

"Em relação à decisão provisória do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender as atividades dos leitos contra Covid-19 contratados junto ao Hospital Salvador, a Prefeitura informa que não foi notificada e que, assim que o for, recorrerá por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM)", diz a prefeitura em nota.

O veredito foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 484, apresentada pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) contra ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia autorizado a instalação dos leitos.

Na análise provisória do caso, o presidente do STF acolheu a pretensão da Ufba de que as instalações do Hospital Salvador somente devem ser utilizadas na hipótese de esgotamento de opções nas outras unidades de saúde disponíveis. Para ele, é plausível a tese de que não há, no momento, necessidade de compartilhamento de ambiente hospitalar entre grávidas de alto risco e neonatos com pacientes infectados com o coronavírus.

Compartilhamento hospitalar O Hospital Salvador foi contratado em 2018 para instalar provisoriamente a Maternidade Climério de Oliveira, gerida pela Ufba. As obras no edifício destinado a abrigar definitivamente a maternidade têm previsão de conclusão em agosto. 

Em junho deste ano, a Prefeitura de Salvador fez uma parceria com o hospital para a instalação de 24 leitos para tratamento da covid-19, levando a universidade a ajuizar ação civil pública contra a medida. O TRF-1, no entanto, manteve a instalação.

Referência Na ação apresentada ao Supremo, a Ufba reforça os argumentos contidos na ação civil e defende que a liberação dos leitos de UTI no Hospital Salvador para a internação de pacientes com coronavírus causa grave lesão à saúde pública. 

Segundo a instituição, a Maternidade Climério de Oliveira é unidade de referência para pacientes com gravidez de alto risco na Bahia, e há previsão de que os leitos para Covid-19, gerenciados pelo município, sejam instalados no mesmo andar em que funcionam a UTI Neonatal e o atendimento humanizado a recém-nascidos com baixo peso (UCI Canguru).

Contaminação cruzada A universidade sustenta que o parecer técnico apresentado na ação originária demonstra que a ausência de um sistema de climatização e de exaustão adequados e o compartilhamento de elevadores, escadas, corredores e ambientes de apoio aumentam exponencialmente o risco de contaminação cruzada. 

Também pondera que, após vistoria, especialistas apontaram as más condições da rede hidrossanitária e a precariedade do sistema elétrico do hospital, que seriam agravadas com o aumento da demanda.

Segundo o ministro Toffoli, há informações de que a UTI para a covid-19 seria instalada no mesmo andar da UTI Neonatal e da UCI Canguru da maternidade, atendimento que pressupõe a circulação rotineira de pacientes e profissionais de saúde. Ele levou em consideração, ainda, a circunstância de que a Maternidade Climério de Oliveira recebe pacientes de toda a Bahia, com possível exigência de internação prolongada, e o conhecimento científico divulgado atualmente sobre a transmissão da covid-19, além da vulnerabilidade do público atendido pela unidade hospitalar de referência.