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Da Redação
Publicado em 12 de abril de 2018 às 06:23
- Atualizado há 2 anos
Uma semana após negar o pedido de habeas corpus feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acabou preso após ser condenado pela Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, o pedido de liberdade de um condenado na operação. Nesta quarta-feira (11), o STF começou a julgar o pedido feito pelo ex-ministro Antônio Palocci. A decisão final deverá ser tomada nesta quinta (12). >
Na sessão, não foi levantado um dos temas mais esperados: a discussão de duas ações que tratam da possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância, tema central para o futuro de Lula.>
Palocci, que está preso provisoriamente há um ano e meio pela Lava Jato no Paraná, já foi condenado na primeira instância e agora apela ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a segunda instância da Justiça Federal. O ex-ministro foi um dos presos pela operação de combate à corrupção que se queixaram da “furada de fila” de Lula, que conseguiu ter o pedido de habeas corpus julgado pelo Supremo antes mesmo de ser preso.>
O plenário da corte começou o julgamento do pedido de Palocci analisando questões processuais. A sessão foi suspensa por volta das 19h50. Por 6 votos a 5, a maioria decidiu nem sequer julgar o mérito do pedido – no jargão jurídico, não conheceram dele. Além do relator, o ministro Edson Fachin, votaram por não julgar o pedido os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente da corte, Cármen Lúcia. Já Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram a favor de o plenário julgar o pedido. >
Para Marco Aurélio, a corte não pode deixar de julgar quando é provocada. “O Supremo não pode faltar em termos de prestação jurisdicional”, disse. Gilmar afirmou que há magistrados que decidem conforme o que espera a opinião pública. “Não conhecer de habeas corpus para atender a esses desígnios (da imprensa) é extremamente grave”, declarou. >
Controvérsia Depois de encerrada essa etapa, o relator, ministro Edson Fachin, passou a analisar se havia alguma ilegalidade na prisão provisória, como a longa duração, que justificasse a concessão do habeas corpus de ofício. Fachin concluiu que não era o caso. >
Para Fachin, a liberdade de Palocci pode comprometer a ordem pública. Ele também disse que não vê ilegalidades na prisão. “O cenário revela a periculosidade concreta do agente e o risco de reiteração do crime e prática de futuras infrações”, disse.>
Na esteira da análise de ofício feita por Fachin, colegas começaram a manifestar seus votos sobre o mérito do pedido, o que surpreendeu alguns ministros. Fux disse que não fazia sentido não conhecer do habeas corpus para, depois, discutir seu mérito. >
Marco Aurélio comentou que, em quase 30 anos no STF, nunca viu nada igual. Apesar do estranhamento, a votação continuou. Fux, Moraes e Barroso acompanharam Fachin no sentido de não conceder o habeas corpus de ofício, o que forma um placar parcial de 4 a 0 contra a soltura do ex-ministro. Essa votação deve continuar hoje. >
A procuradora-geral, Raquel Dodge, ponderou que o habeas corpus não deveria nem sequer ser julgado, mas, se fosse, deveria ser negado. A justificativa para o primeiro ponto, segundo Dodge, é que, quando a defesa impetrou o habeas corpus, em abril de 2017, Palocci ainda não tinha sido condenado, o que veio a ocorrer em junho. >
Ele foi condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um caso envolvendo desvios na contratação de sondas pela Petrobras. Na sentença, Moro decretou novamente a prisão preventiva. Desse modo, afirmou Dodge, a prisão questionada pela defesa não é mais a preventiva inicial, mas a nova, o que justificaria o não conhecimento do pedido de habeas corpus. >
Sobre o mérito, Dodge afirmou que a prisão preventiva visa manter a ordem pública (cessar a prática de crimes) e garantir a aplicação da lei, porque Palocci é um homem poderoso e pode influir no andamento do processo. >
Plenário ou turma Os ministros também debateram se a competência para a análise do pedido era do plenário (composto pelos 11 ministros) ou da Segunda Turma (formada por cinco), vista como mais garantista. >
O advogado Alessandro Silverio, que defendeu Palocci da tribuna, disse que o pedido deveria ter sido julgado na Segunda Turma, e não no plenário, como quis o relator Fachin. Essa discussão foi superada logo no início, quando os ministros reconheceram a competência do plenário, nos termos definidos por Fachin. >
“O que se tem aqui é a utilização indevida da prisão preventiva como antecipação de pena”, afirmou o advogado do ex-ministro. O ministro Gilmar também criticou o tempo da prisão. “As prisões provisórias, cautelares, ganham um caráter de definitivas”, disse, advertindo os colegas sobre os perigos de endossarem a “Constituição de Curitiba”, numa referência ao juiz Moro.>