Supremo Tribunal decide vida do ex-ministro Palocci nesta quinta

Julgamento de habeas corpus começou nesta quarta, mas decisão final será divulgada hoje

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  • Da Redação

Publicado em 12 de abril de 2018 às 06:23

- Atualizado há um ano

. Crédito: Agência Brasil

Uma semana após negar o pedido de habeas corpus feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acabou preso após ser condenado pela Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, o pedido de liberdade de um condenado na operação. Nesta quarta-feira (11), o STF começou a julgar o pedido feito pelo ex-ministro Antônio Palocci. A decisão final deverá ser tomada nesta quinta (12). 

Na sessão, não foi levantado um dos temas mais esperados: a discussão de duas ações que tratam da possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância, tema central para o futuro de Lula.

Palocci, que está preso provisoriamente há um ano e meio pela Lava Jato no Paraná, já foi condenado na primeira instância e agora apela ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a segunda instância da Justiça Federal. O ex-ministro foi um dos presos pela operação de combate à corrupção que se queixaram da “furada de fila” de Lula, que conseguiu ter o pedido de habeas corpus julgado pelo Supremo antes mesmo de ser preso.

O plenário da corte começou o julgamento do pedido de Palocci analisando questões processuais. A sessão foi suspensa por volta das 19h50. Por 6 votos a 5, a maioria decidiu nem sequer julgar o mérito do pedido – no jargão jurídico, não conheceram dele. Além do relator, o ministro Edson Fachin, votaram por não julgar o pedido os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente da corte, Cármen Lúcia. Já Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram a favor de o plenário julgar o pedido. 

Para Marco Aurélio, a corte não pode deixar de julgar quando é provocada. “O Supremo não pode faltar em termos de prestação jurisdicional”, disse. Gilmar afirmou que há magistrados que decidem conforme o que espera a opinião pública. “Não conhecer de habeas corpus para atender a esses desígnios (da imprensa) é extremamente grave”, declarou. 

Controvérsia  Depois de encerrada essa etapa, o relator, ministro Edson Fachin, passou a analisar se havia alguma ilegalidade na prisão provisória, como a longa duração, que justificasse a concessão do habeas corpus de ofício. Fachin concluiu que não era o caso. 

Para Fachin, a liberdade de Palocci pode comprometer a ordem pública. Ele também disse que não vê ilegalidades na prisão. “O cenário revela a periculosidade concreta do agente e o risco de reiteração do crime e prática de futuras infrações”, disse.

Na esteira da análise de ofício feita por Fachin, colegas começaram a manifestar seus votos sobre o mérito do pedido, o que surpreendeu alguns ministros. Fux   disse que não fazia sentido não conhecer do habeas corpus para, depois, discutir seu mérito. 

Marco Aurélio comentou que, em quase 30 anos no STF, nunca viu nada igual. Apesar do estranhamento, a votação continuou. Fux, Moraes e Barroso acompanharam Fachin no sentido de não conceder o habeas corpus de ofício, o que forma um placar parcial de 4 a 0 contra a soltura do ex-ministro. Essa votação deve continuar hoje. 

A procuradora-geral, Raquel Dodge, ponderou que o habeas corpus não deveria nem sequer ser julgado, mas, se fosse, deveria ser negado. A justificativa para o primeiro ponto, segundo Dodge, é que, quando a defesa impetrou o habeas corpus, em abril de 2017, Palocci ainda não tinha sido condenado, o que veio a ocorrer em junho. 

Ele foi condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um caso envolvendo desvios na contratação de sondas pela Petrobras. Na sentença, Moro decretou novamente a prisão preventiva. Desse modo, afirmou Dodge, a prisão questionada pela defesa não é mais a preventiva inicial, mas a nova, o que justificaria o não conhecimento do pedido de habeas corpus. 

Sobre o mérito, Dodge afirmou que a prisão preventiva visa manter a ordem pública (cessar a prática de crimes) e garantir a aplicação da lei, porque Palocci é um homem poderoso e pode influir no andamento do processo. 

Plenário ou turma Os ministros também debateram se a competência para a análise do pedido era do plenário (composto pelos 11 ministros) ou da Segunda Turma (formada por cinco), vista como mais garantista. 

O advogado Alessandro Silverio, que defendeu Palocci da tribuna, disse que o pedido deveria ter sido julgado na Segunda Turma, e não no plenário, como quis o relator Fachin. Essa discussão foi superada logo no início, quando os ministros reconheceram a competência do plenário, nos termos definidos por Fachin. 

“O que se tem aqui é a utilização indevida da prisão preventiva como antecipação de pena”, afirmou o advogado do ex-ministro. O ministro Gilmar também criticou o tempo da prisão. “As prisões provisórias, cautelares, ganham um caráter de definitivas”, disse, advertindo os colegas sobre os perigos de endossarem a “Constituição de Curitiba”, numa referência ao juiz Moro.