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Luan Santos
Publicado em 12 de setembro de 2018 às 21:39
- Atualizado há 2 anos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, por meio de liminar, a suspensão do edital de licitação para formação da Parceria Público-Privada (PPP) do VLT do Subúrbio de Salvador. Em decisão monocrática, o conselheiro Pedro Lino apontou indícios de irregularidades no processo, comandado pelo governo do estado, e suspendeu o edital. A matéria está na pauta de apreciação dos conselheiros na sessão desta quinta-feira (13), quando a Corte pode decidir manter ou não a suspensão. >
Entre as possíveis irregularidades apontadas pelo TCE estão a ausência de licenciamento ambiental e de consulta pública, além da falta ou incompletude do anteprojeto de engenharia. O conselheiro também diz haver ausência de evidências que demonstrem a vantagem econômica e operacional da proposta de PPP como posta no edital e no contrato. Ainda aponta falta de autorização legislativa, o que, para ele, seria necessário para este tipo de edital. >
Em nota, a Secretaria da Comunicação do Estado (Secom) negou as irregularidades e informou que o conselheiro se equivocou (ler mais abaixo).>
Indícios Os indícios de irregularidades foram encontrados por uma auditoria realizada pela Sétima Coordenadoria de Controle Externo do TCE. Os indícios apontados no planejamento e no procedimento licitatório da concessão seriam capazes, segundo destaca a auditoria, "de causar dano de difícil e incerta reparação ao patrimônio público e à ordem jurídica".>
O valor da concessão, pelos próximos 20 anos, é de R$ 152,9 milhões. Segundo a decisão do conselheiro, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado (Sedur) analisou dois cenários, comparando o Valor Presente Líquido (VPL) do modelo PPP (R$ 1.423,1 milhões), em relação a outros modelos de obra pública: a) custeada 100% pelo Governo do Estado (R$ 1.935,8 milhões) e, b) obra pública financiada 70% pelo BNDES (R$ 1.716,5 milhões).>
"Diante dos valores apresentados, o modelo PPP, segundo o Governo do Estado, se apresentou mais vantajoso em relação aos demais modelos de obras públicas analisados. Entretanto, a Auditoria analisou os supracitados cálculos e identificou as vulnerabilidades", afirmou.>
A auditoria concluiu que, caso o cenário de demanda seja o pior previsto e caso o serviço prestado pelo concessionário seja classificado como insatisfatório, 88,4% da receita total projetada estariam garantidas ao parceiro privado.>
Segundo o estudo, o valor dos investimentos para definição do preço de referência para a licitação foi obtido por meio de orçamento sintético. "Percebe-se, portanto, que todo o estudo foi embasado na utilização do modal VLT, sem levar em consideração a possibilidade de adoção de qualquer modal substituto ou equivalente a este", pondera o conselheiro.>
Segundo Pedro Lino, no anteprojeto de engenharia deveriam ser apresentadas as soluções técnicas propostas para o empreendimento a ser construído, o que inclui os materiais e equipamentos a serem empregados, o dimensionamento de estruturas, os componentes da obra, as metodologias executivas, de modo que tudo deveria estar definido no instrumento convocatório.>
Entretanto, a auditoria destaca que os multicitados dados técnicos do anteprojeto de engenharia, contendo as soluções propostas para o empreendimento a ser construído, deixaram de compor os anexos do Edital republicado.>
Outro lado Em comunicado, a Secom comentou a medida cautelar proferida pelo conselheiro Pedro Lino, e disse que a suspensão do procedimento licitatório do VLT “causou surpresa” à PGE.>
“Inicialmente, porque [a medida] não admite que existam as irregularidades sugeridas na decisão do Relator, embora compreenda tratar-se de tema de grande complexidade e que pode eventualmente gerar dúvidas de interpretação dos órgãos de controle. Tais dúvidas poderiam ter sido sanadas caso o Relator tivesse conferido a oportunidade para a manifestação do Estado, em vez de decidir monocraticamente e sem dar direito à manifestação dos órgãos estaduais responsáveis pela licitação, desprezando elementos e informações que poderiam modificar o teor da decisão”, afirma a nota da Secom.>
O posicionamento também cita que de acordo com a Resolução 162/2015, do TCE, a decisão tem que ser objeto de manifestação posterior pelo Pleno da referida Corte. “Por cautela, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia apresentou nesta data requerimento ao Presidente do TCE, a ser submetido ao Plenário da referida Corte de Contas, para que, antes de qualquer pronunciamento, seja possibilitado ao Estado da Bahia apresentar as razões técnicas que demonstrarão o despropósito da decisão cautelar”, continua a nota. >
Na opinião do procurador geral do Estado, Paulo Moreno, a decisão cautelar do conselheiro é precipitada. "Acredito que o Tribunal Pleno terá uma postura mais cautelosa, no sentido de buscar mais elementos para formar o seu juízo decisório. Longe de tratar-se de irregularidades, as questões suscitadas pelo Conselheiro Relator, em verdade, decorrem de interpretações equivocadas sobre os aspectos relacionados, por exemplo, ao modal, cujo conceito central restou preservado no edital definitivo”, comentou.>
“O interesse do Estado da Bahia não é, entretanto, polemizar, mas apresentar os esclarecimentos necessários, estando absolutamente confiante de que o Plenário não endossará a posição isolada do Conselheiro Relator”, concluiu.>