TJ-BA suspende concurso de juízes após determinação do CNJ

Certame foi realizado em março deste ano; participantes questionam fórmula aplicada para erros gramaticais

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  • Da Redação

Publicado em 17 de maio de 2019 às 17:27

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação / TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu o concurso público para 50 juízes substitutos e cadastro de reserva que ocorreu entre os dias 29 e 31 de março deste ano. O adiamento foi definido liminarmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um procedimento de controle administrativo aberto por participantes.

A conselheira Iracema do Vale determinou que o TJ-BA suspendesse o andamento do certame até que a questão fosse avaliada definitivamente pelos 15 membros do pleno do CNJ. A suspensão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça desta sexta-feira (17). O pedido liminar foi de que a prova fosse suspensa até o julgamento final do mérito, que requer a ilegalidade da nota de português.

Os participantes alegam que a prova discursiva teria sido corrigida pela banca examinadora com "fórmula inovadora, incompreensível e incompatível com os concursos para ingresso na Magistratura”, que permitiria descontos ilimitados da pontuação do conteúdo jurídico das questões em decorrência de erros gramaticais.

Eles ainda argumentam que a correção dos erros gramaticais não foi demonstrada de forma clara aos candidatos e que os nomes dos professores de português que fizeram a correção das provas não foram divulgados.

Os participantes reclamam também do pouco tempo disponibilizado para a realização das provas, de quatro horas, além da "incompatibilidade das cadeiras/mesas disponibilizadas" para os concurseiros.

Nos autos, a explicação dos candidatos é: "a expressão matemática adotada acarreta um efeito regressivo punitivo sobre os candidatos que erraram menos, ao passo que beneficia os candidatos que erraram mais".

Ainda no documento, o Tribunal de Justiça da Bahia se manifestou afirmando que o concurso não puniu os candidatos que erraram menos e beneficiou os que erraram mais, e que o espelho de correção apontou onde foram cometidos os erros em ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.

Na decisão, a conselheira Iracema do Vale afirma que há presença da plausibilidade das alegações e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação no caos."Primeiramente, tem-se que em vez de desconsiderar a fórmula declarada ilegal por este Conselho, a banca deliberou por adaptá-la, culminando, todavia, na aplicação de duas expressões matemáticas distintas aos candidatos – a depender da nota do domínio do conteúdo, da quantidade de erros e do total de linhas escritas – fato que, por si só, já é indicativo de violação ao princípio da isonomia", disse a conselheira.O CORREIO solicitou manifestação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da empresa Centro Brasileiro De Pesquisa Em Avaliação E Seleção E De Promoção De Eventos (Cebraspe) - organizadora do concurso -, além da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Bahia (OAB-BA). Até o fechamento desta matéria, as entidades não responderam aos questionamentos enviados pela reportagem.

A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) afirmou que a questão é “técnica e administrativa” e deveria ser respondida pelo TJ-BA.