Trabalhador com redução salarial ou contrato suspenso deve receber 13º menor em 2020

MP 936 não estabelece regras sobre o abono, o que desobriga as empresas a manterem o cálculo em cima do valor normal do salário, antes da pandemia

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  • Priscila Natividade

Publicado em 11 de outubro de 2020 às 16:18

- Atualizado há um ano

. Crédito: Imagem: Shutterstock

Muita gente que começou a fazer planos para o tão esperado 13º salário vai precisar refazer as contas, antes que se surpreenda com o valor do benefício que deve cair na conta no final do próximo mês. Isto por que, os contratos de trabalho que passaram por suspensão temporária ou redução proporcional de jornada de trabalho e salário na pandemia podem diminuir também o valor desse abono.

A suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada de até 70% fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal, que instituiu em abril deste ano, a Medida Provisória 936. De acordo com o balanço mais recente do Ministério da Economia, mais de 16 milhões de acordos foram realizados dentro do programa entre abril e agosto em todo país. Cerca de 44% foram suspensões e 55%, reduções.

A maior parte das reduções chegou ao percentual de 70%, atingindo 3,5 milhões de trabalhadores. Segundo a advogada, contadora e professora do curso de Ciências Contábeis da Unijorge, Patricia de Lucena, o impacto maior, na verdade, vai ser para os profissionais que tiveram os contratos suspensos, já que esses meses não trabalhados não entram no cálculo do 13º. Quem teve a redução de jornada e salário devem sentir alguma diminuição no valor do benefício.

“O valor do 13º salário pode ser impactado para menor, pois a MP não legisla sobre o 13º salário, abrindo assim a discussão acerca da formação da base de cálculo para a composição do benefício diante da suspensão de contratos e redução de jornada, o que implica na diminuição da verba para o funcionário”, explica.

A base de cálculo para a verba de 13º salário é o valor do salário dividido por 12 (o número de meses do ano) e o resultado desta operação é multiplicado pelo número de meses trabalhados por mais de 15 dias.

“A dúvida que temos é, se a base desses meses deve ser considerada ou não com o salário normal, visto que a MP não trata deste ponto. Ainda assim, se considerarmos, por exemplo, um funcionário que recebe R$ 2 mil e teve o contrato suspenso por nove meses receberia R$ 6 mil no ano. Sendo dois, dividido por 12 e multiplicado por três meses esse resultado é igual a 500. Quem ficou com o contrato suspenso por nove meses, deve receber R$ 500”, acrescenta (veja mais no tira-dúvidas abaixo).

Mudança de planos A assistente financeira Bianca Oitaven é uma das profissionais que tiveram redução de renda. Seu salário diminuiu 50%, mas ela passou também por uma suspensão de contrato que durou dois meses, após a empresa que trabalha aderir a MP. O décimo já tinha um destino antes mesmo de sair a primeira parcela: “minha ideia era investir na reforma da casa e em curso de aprimoramento. Porém, não vai dar para fazer isso”.

Os planos de Bianca, mudaram. “Como eu preciso complementar minha renda, tenho que me reinventar. Como nós estamos passando por um momento muito delicado na economia e a maioria dos produtos está com os preços inflacionados, esse ano, o melhor a ser feito com meu décimo vai ser investir em algo que me traga retorno financeiro ou guardá-lo para possíveis necessidades futuras”, planeja.

O educador financeiro e colunista de Finanças Pessoais do CORREIO, Edísio Freire reconhece que, o 13º, infelizmente, vem menor do que o trabalhador espera.“A redução do emprego e a consequente redução da renda, provocados pela pandemia, impactaram no bolso do trabalhador diminuindo o poder de compra além do reflexo pelo aparecimento de outras prioridades nesse cenário incerto. Mais do que nunca, vai ser importante rever o orçamento e refazer os planos que tinha antes para gastar esse dinheiro”.Entre as orientações do especialista está ainda evitar gastos extras. “Nesse momento, vale pensar em escolher presentes mais simples para o Natal, dividir custos com as festas de fim de ano, segurar as viagens. Se houver a necessidade de algum gasto além do planejado, tente fazer o parcelamento sem juros, de forma a não sobrecarregar o orçamento”, aconselha.

TIRA-DÚVIDAS

Como fica o 13° salário de quem teve a jornada reduzida ou o contrato suspenso? Com a pandemia algumas empresas optaram pela redução na jornada e salários dos funcionários ou até suspenderam contratos. No entanto, segundo a advogada, contadora e professora do curso de Ciências Contábeis da Unijorge, Patricia de Lucena, entretanto, a norma não tratou dos impactos desta mudança na formação da base para o cálculo do 13º salário. “Ainda não se sabe, exatamente, qual base de salário que será utilizada, se a remuneração normal ou a reduzida, uma vez que a legislação não trata do assunto. O fato que temos, na verdade, é que o salário recebido fica proporcional ao labor e o empregador poderá considerar tal redução para fins de cálculo do 13º salário e esse mesmo funcionário terá uma redução substancial deste”, explica.

E o pagamento das férias, como fica? O funcionário também poderá sofrer uma redução proporcional a jornada trabalhada, se o empregador adotar o salário base com redução nos cálculos, pois também não há na MP, qualquer orientação nesse sentido, como esclarece a especialista: “mais uma vez, cabe o bom senso do empregador para tanto, e a certeza de que as férias mais 1/3, são direitos constitucionais garantidos”.

O direito às férias, muda para quem teve o contrato suspenso? No caso do contrato suspenso, inexiste uma definição quanto a desconsideração dos meses em que o contrato esteve suspenso para a contagem do período aquisitivo das férias. “Efetivamente, durante a suspensão do trabalho não houve o efetivo labor e a MP não estabelece parâmetros para a contagem do prazo dos 12 meses subsequentes”, completa Patrícia.

As empresas que aderiram a MP são obrigadas a pagar o 13º salário? O prazo continua o mesmo? Sim, todas as empresas são obrigadas a pagar o 13º salário, independente da adesão ou não a MP. “Até o momento, o prazo é o mesmo, sendo devido em regra geral o pagamento da primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro”.