Tribunal de Justiça proíbe entrada de público externo em dependências internas

Está temporariamente proibida a visita de pessoas nas bibliotecas, restaurantes e lanchonetes

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  • Da Redação

Publicado em 13 de março de 2020 às 11:05

- Atualizado há um ano

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) decidiu, em decreto judiciário divulgado na última quinta-feira (12), que qualquer contato desnecessário do público externo com as dependências da Casa e dos Fóruns deve ser evitado, para evitar contágio pelo novo coronavírus. Está temporariamente proibida, por isso, a visita de pessoas de fora nas bibliotecas, restaurantes e lanchonetes situadas nas dependências jurídicas, e, nos dias de sessão de julgamento, somente as partes envolvidas e os advogados poderão participar.

Com isso, está suspenso projetos como o Conhecendo o Judiciário, voltado para estudantes ter o primeiro contato com o cotidiano da vida jurídica. No decreto, o TJ também informa que pessoas com mais de 60 anos e/ou portadores de doenças crônicas que estão no grupo de risco da mortalidade por Covid-19 podem optar por trabalhar remotamente, de casa, a partir de comunicação prévia à Assessoria Especial da Presidência. É preciso comprovar a doença por meio de relatório médico.

Qualquer pessoa com sintomas como tosse seca e dificuldade para respirar um suspeito caso do Covid-19. A presença física de casos suspeitos ou confirmados não será exigida, mesmo sem perícia médica, mas com atestado médico. O documento deve ser enviado por e-mail também à Assessoria Especial. 

O TJ também informa que qualquer procedimento jurídico que possa ser feito por meio eletrônico, como o acompanhamento processual, assim seja feito, para evitar contato entre pessoas que estejam, eventualmente, com sintomas.