Tribunal derruba decisão que impedia corte em universidades federais

Liminar que reviu a decisão foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU)

Publicado em 12 de junho de 2019 às 18:31

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Arisson Marinho/Arquivo CORREIO

Foi revogada a liminar que suspendia os cortes nos orçamentos de universidades federais. A decisão foi tomada pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região

O recurso foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Nele o órgão afirma que o bloqueio foi feito em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o poder público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal, o que ocorreu nesse caso, diz o recurso.

A decisão de suspender o bloqueio de recursos no orçamento, que foi revertida nesta quarta-feira (12), foi tomada pela juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, em resposta a uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

A AGU ainda disse que a necessidade de contingenciamento foi apontada no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019 e que o decreto afetou também outros ministérios.

Para o órgão, suspender os bloqueios apenas para as universidades, como determinado pela liminar, obrigará o Ministério da Educação a repassar R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino – verba que necessariamente terá que ser retirada de outras áreas fundamentais, como a educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

“Vale frisar que a educação superior recebe uma destinação de recursos significativamente relevante em relação ao orçamento global do Ministério da Educação, possuindo orçamento bem maior que a educação básica, quando se sabe que o orçamento total do MEC é na ordem de R$ 149,7 bilhões e, desse montante, o ensino superior é responsável por R$ 65,3 bilhões, enquanto o valor correspondente à Educação Básica é R$ 42,2 bilhões”, diz o recurso.

Segundo a AGU, o contingenciamento não significa anulação da verba, uma vez que os recursos poderão ser gradativamente desbloqueados para repasse de acordo com a evolução da receita, como ocorreu parcialmente com os limites de movimentação financeira do Ministério da Educação no montante de R$ 1,58 bilhão.

A AGU afirma que a liminar, “ao ignorar a sistemática das normas orçamentárias, causa grave lesão à ordem pública por um duplo fundamento: desconsidera o planejamento orçamentário do Poder Executivo Federal, subvertendo por completo a legislação aplicável; e, ao assim agir, acaba por se imiscuir em seara que não é própria da função jurisdicional típica, o que viola a Separação de Poderes”.