Tribunal tem maioria para condenar Lula em 2ª instância

Durante sua fala, o magistrado afirmou que "a lei é para todos"

Publicado em 24 de janeiro de 2018 às 15:47

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação/TRF4

O desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, também votou nesta quarta-feira, 24, pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato, em julgamento que ocorre em Porto Alegre. A Corte tem maioria para condenar o petista. "Mantenho uma única condenação por corrupção e uma única condenação por lavagem de dinheiro", afirmou. O desembargador João Pedro Gebran Neto, primeiro a votar, aumentou a condenação do ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado no caso triplex - em 1.ª instância, Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Gebran Neto impôs ao petista 8 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva e mais três anos e nove meses por lavagem de dinheiro. A execução da pena só ocorrerá depois de esgotados todos os recursos ainda no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Corte de apelação da Lava Jato. Leandro Paulsen começou a ler seu voto por volta das 15h (de Brasília). Durante sua fala, o magistrado afirmou que "a lei é para todos" "O julgamento é realizado por juízes togados, com formação e experiência para atuar equidistância e imparcialidade e orientado pela estrita do Direito ao caso concreto, mediante criteriosa análise dos fatos. As práticas de compadrio, de barganha, de arregimentação de apoios e de ameaças de retaliações são estranhas ao ambiente judicial. E se houver, serão criminosas. A linguagem, a lógica, o encaminhamento, não são os do tráfico de influência, da camaradagem, do tapinha nas costas. Aqui, ninguém pode ser condenado por ter costas largas e ser absolvido por ter costas quentes." Ainda falta votar o terceiro magistrado do colegiado, desembargador Victor Laus. Esta é a 24.ª apelação julgada pela Corte federal contra sentenças da Operação Lava Jato. A condenação de Lula chegou ao Tribunal em 23 de agosto do ano passado. Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho - condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença. O Ministério Público Federal recorreu da absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine. A denúncia da força-tarefa da Lava Jato atribui a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex e suas respectivas reformas no condomínio Solaris, no Guarujá, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolve o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras. Lula nega que tenha aceitado o imóvel da empreiteira e apela por sua absolvição. O Ministério Público Federal, no Paraná, sustenta que a empreiteira pagou propina de R$ 3,7 milhões ao PT e ao ex-presidente, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial. Lula foi absolvido por Moro do crime de lavagem de dinheiro ligado a suas "tralhas" - como o próprio ex-presidente chamou as lembranças e os mimos que ganhou durante os oito anos em que ocupou o Palácio do Planalto. Se a sentença for confirmada pelo Tribunal da Lava Jato, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau Os recursos possíveis, em caso de condenação, são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes - este último recurso só pode ser pleiteado quando a decisão for por maioria e "tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu". Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes são julgados pela 4.ª Seção do TRF4, formada pelas 7.ª e 8.ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da Corte.