TRT anula justa causa de mulher que pegou R$ 1,50 no caixa para comprar lanche

Comida foi comprada dentro da própria empresa

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  • Da Redação

Publicado em 15 de setembro de 2021 às 08:37

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Reprodução / TV Anhanguera

A demissão por justa causa de uma operadora de caixa de um empório em Caldas Novas, interior de Goiás, que pegou R$ 1,50 do caixa da empresa para comprar um lanche no local de trabalho durante o intervalo foi anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A decisão já tinha sido tomada na primeira instância e foi corroborada pelo TRT.

No processo, de acordo com o G1, a ex-funcionária alegou que pegou o valor do caixa para comprar um lanche e que devolveria os R$ 1,50 ao final do expediente. Segundo o advogado dela, Jefferson Takeda, o valor foi ressarcido, tanto que a empresa não provou nos autos que houve essa baixa no caixa.

A empresa alegou que a operadora não tinha autorização para fazer desfalques no caixa e que teria cometido furto. O entendimento do magistrado, porém, é de que a demissão foi exagerada em relação ao dano financeiro causado pela mulher.

Com a demissão por justa causa, a mulher perderia, por exemplo, o direito ao saque do FGTS e a multa de 40% sobre o valor acumulado, entre outros direitos trabalhistas.