TRT garante feriado para os comerciários na segunda-feira (21)

Patrões afirmaram que vão recorrer da decisão

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  • Gil Santos

Publicado em 17 de outubro de 2019 às 16:53

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Marina Silva/ CORREIO

[Atualização: Nesta sexta-feira (18), foi publicada uma decisão da desembargadora do Trabalho, Margareth Rodrigues Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que por meio de medida liminar autoriza o funcionamento do comércio na data. Clique aqui para saber mais]

Os comerciários conseguiram uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-5), nesta quinta-feira (17), garantindo o direito da categoria folgar no próximo dia 21 de outubro. O feriado é o mais recente impasse entre os empregados e os sindicatos patronais. Os lojistas que não cumprirem a decisão serão multados, mas eles afirmaram que vão recorrer da decisão.

O Sindicato dos Comerciários argumenta que, tradicionalmente, os trabalhadores do comércio folgam na 3ª segunda-feira do mês de outubro e acionou o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) na justiça para garantir esse direito.

As duas entidades patronais já haviam informado, no começo da semana, que o expediente seria normal nesta data porque o Dia do Comerciário é 30 de outubro e, pela lei 12.790/2013, não é feriado. A folga concedida na 3ª segunda-feira de outubro era um acordo feito entre os patrões e os empregados na convenção coletiva, mas como desde março de 2018 as duas categorias não conseguem chegar a um acordo sobre a convenção, o feriado não teria validade este ano.

Na decisão desta quinta-feira, a juíza da 22ª Vara do Trabalho Cristina Maria Oliveira de Azevedo informou que, em Salvador, o feriado para os comerciários em outubro é evento que ocorre há décadas, já tendo se incorporado à tradição do município. Ela citou o artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para explicar que, na falta de disposições legais ou contratuais, como uma convenção coletiva, cabe à Justiça decidir por analogia, equidade e outros princípios, como usos e costumes, o direito comparado.

“Pelo gozo do direito durante tanto tempo, é inegável que estabeleceu-se uma práxis, rotina ou hábito, sendo que as entidades profissionais se preparam para a realização de eventos comemorativos, os trabalhadores para a folga, os empregadores para o dia de paralisação das atividades e até os demais cidadãos já estão acostumados ao fechamento dos estabelecimentos no dia do comerciário”, diz a juíza, na decisão.

A magistrada determinou que o Sindilojas e a Fecomércio mantenham o dia 21 de outubro como feriado e que façam ampla divulgação dessa decisão. Caso descumpram a liminar, a multa será de R$ 500 mil para cada uma das entidades, além de R$ 2 mil que as lojas terão que pagar para cada funcionário que trabalhar.

“Ante o exposto, decide o Juízo deferir o requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial, determinando às acionadas que, de boa-fé, promovam a suspensão das atividades comerciais das empresas integrantes da categoria econômica que representam, no dia 21/10/2019, dia do comerciário, no âmbito da cidade de Salvador”, afirma a liminar.

Procurada, a Fecomércio informou que ainda não foi notificada da decisão e que vai aguardar para se pronunciar.

Já o Sindicato dos Lojistas disse que também está aguardando a notificação, mas adiantou que vai recorrer da decisão.