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TSE impede nomeação de dois filhos de desembargadoras do TJ no TRE-BA

É vedada a indicação de cônjuges e parentes até o terceiro grau de membros do TJ

  • D
  • Da Redação

Publicado em 11 de junho de 2019 às 20:00

 - Atualizado há 2 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impediu a nomeação de dois advogados que foram indicados ao cargo de juiz efetivo do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) através de uma lista tríplice.

Carlos Henrique Magnavita Ramos Júnior e Rui Barata Lima Filho são, respectivamente, filhos das desembargadoras Ivone Bessa e Lígia Ramos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ambos foram indicados pelo plenário do TJ-BA para integrar a lista. O único nome mantido pelo TSE foi o do advogado Fabiano Mota, mas condicionado à comprovação de exoneração de cargo público que ele atualmente ocupa. Carlos Henrique Magnavita Júnior (à esquerda) e Rui Barata Filho (à direita) (Fotos: Divulgação) A lista será enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) para que os dois primeiros nomes sejam substituídos. Após isso, a lista retorna ao TSE e, caso aprovada, é enviada ao Presidente da República para escolha de um dos nomes.

Na semana passada, os ministros do TSE já haviam formado maioria para retirar o nome de Carlos Henrique Magnavita Júnior. Hoje, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, desempatou os votos para que o advogado Rui Barata Filho também seja impedido de ser nomeado. 

A dissidência entre os ministros para a inclusão de Barata Filho na lista se dava porque ele é candidato à recondução do cargo, já que ele já foi juiz efetivo do TRE-BA, quando foi nomeado pelo presidente Michel Temer para o cargo em 2017, antes de uma jurisprudência do TSE que define que é vedada a indicação de cônjuges e parentes até o terceiro grau de membros dos Tribunais de Justiça, encarregados pela formação da lista tríplice.

A substituição do terceiro nome da lista, o advogado Fabiano Mota, também foi requerida por ele não haver se desincompatibilizado de cargo público, mas o TSE decidiu que ele deveria se manter na lista e exonerar de seu cargo. Os juízes efetivos têm mandato de dois anos e não podem ficar na Corte por mais de dois biênios consecutivos.