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Da Redação
Publicado em 21 de setembro de 2022 às 16:32
- Atualizado há 2 anos
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente uma representação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o candidato Jair Bolsonaro (PL), por propaganda eleitoral antecipada durante uma “motociata”. O presidente também foi multado pelo mesmo motivo ao participar de um comício em templo religioso na cidade de Cuiabá, no dia 19 de abril.>
Foi aplicada multa por propaganda extemporânea negativa no valor de R$ 5 mil. Apesar da relatora, ministra Maria Claudia Bucchianeri defender que não houve menção a expressões como “vote em mim” ou “me eleja” durante a fala no encontro religioso, Ricardo Lewandowski destacou que, a grandeza e a organização dos eventos e discursos que enfatizaram a manutenção do então presidente da República no cargo caracterizam ato de campanha.>
“Nossa jurisprudência eleitoral tem se posicionado no sentido de assentar a natureza desse tipo de ato, sendo a prévia organização e a presença do candidato provas dessa natureza eleitoral. Analisando o conjunto das circunstâncias em que foi organizado o evento, tenho como configurado um verdadeiro ato de campanha”, destacou Lewandowski, votando pela procedência da ação e pela aplicação de multa ao candidato.>
Acompanharam a divergência os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves. Foram vencidos, além da relatora, os ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos.>
Representação por desinformação>
O julgamento de outra representação também movida pelo PT contra a coligação Pelo Bem do Brasil será retomado na próxima terça-feira (27).>
A ação diz respeito à pretensa divulgação de desinformação feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e pelo vereador de Cascavel (PR) Rômulo Quintino (PL-PR) que associaram Lula à figura do demônio em um evento com o movimento negro em Salvador (BA), no ano passado.>
A relatora do caso julgou improcedente o pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores. Já os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram de forma divergente.>