TSE tem maioria para impedir nomeação de filho de desembargadora do TJ no TRE-BA

O julgamento foi adiado para a próxima terça-feira (11)

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  • Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2019 às 21:17

- Atualizado há um ano

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de ministros para retirar o nome do filho de uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) da lista tríplice de indicação ao cargo de juiz efetivo do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA).

Carlos Henrique Magnavita Júnior, filho da desembargadora Ivone Bessa, foi um dos três indicados pelo plenário do TJ-BA para a vaga de juiz efetivo do TRE-BA. A jurisprudência do TSE de um julgamento de outubro de 2018 determina, no entanto, que para integrar a lista, não se pode ter grau de parentesco até o 3º grau tanto com membros do TJ-BA como do TRE-BA. Carlos Henrique Magnavita Júnior (à esquerda) e Rui Barata Filho (à direita) (Fotos: Divulgação) Além de Carlos Henrique Magnavita Júnior, outro filho de desembargadora integrava a lista tríplice, que foi escolhida durante sessão plenária do TJ-BA do dia 19 de dezembro de 2018, o advogado Rui Barata Filho. 

O TSE, no julgamento realizado na noite desta terça-feira (4), no entanto, formou maioria para manter o nome de Barata Filho, que é filho da desembargadora Lígia Ramos. Isso porque o advogado é candidato à recondução do cargo, já que ele já foi juiz efetivo do TRE-BA, quando foi nomeado pelo presidente Michel Temer para o cargo em 2017, antes da jurisprudência do TSE.

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, pediu vistas do julgamento. Ela considerou o processo como “delicado” e julgou ser “importante estabelecer critérios objetivos” para julgar a lista. O julgamento foi adiado para a próxima terça-feira (11).

A substituição do terceiro nome da lista, o advogado Fabiano Mota, também foi requerida por ele não haver se desincompatibilizado de cargo público. O TSE ainda não firmou maioria quanto ao nome dele.

A lista tríplice é indicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um nome é escolhido pelo Presidente da República. Antes, no entanto, ela é apreciada pelo TSE. Os juízes efetivos têm mandato de dois anos e não podem ficar na Corte por mais de dois biênios consecutivos.