Uber e 99: como está a tramitação da proposta que cria salário mínimo para motoristas

Medida ainda aguarda parecer da Comissão de Viação e Transporte

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Publicado em 11 de agosto de 2022 às 16:21

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Embora não precise ser aprovado no plenário da Câmara dos Deputados Federais, o projeto de lei que prevê uma espécie de salário mínimo para os motoristas de aplicativos de transporte privado, remunerado e individual de passageiros, como Uber e 99, não tem previsão de um desfecho breve. Pelo menos por enquanto.

O PL 1471/2022 está tendo uma tramitação lenta em Brasília. Segundo informações oficiais da Câmara dos Deputados, a proposta ainda aguarda parecer da Comissão de Viação e Transporte. E está nessa etapa desde o início de junho.

Em seguida, irá para as Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Etapas que também não tem qualquer previsão.

Para quem não sabe, o caráter conclusivo permite que as comissões discutam e votem projetos de lei dispensando a competência do Plenário da Casa para aprová-lo.

Entenda a proposta O PL 1471/2022 determina que a regulamentação dos serviços de app - que em várias cidades não avançou, como acontece no Recife, travada por uma ação judicial movida pela Empresa 99 - deverá prever um valor mínimo a ser repassado ao motorista, superior ao valor horário do salário mínimo vigente.

O cálculo do valor deverá considerar os custos médios de limpeza e manutenção do veículo em cada município onde o serviço opere, os custos com impostos, a variação dos preços dos combustíveis e o tempo parado (sem viagem).

As empresas de aplicativo, ou seja, a Uber e a 99, terão participação no processo de definição da tarifa mínima. A proposta em análise na Câmara Federal altera a Lei de Mobilidade Urbana e é de autoria dos deputados Felício Laterça (PP-RJ) e Delegado Pablo (União-AM).

Prática internacional Para justificar o PL, os deputados citam outros países que já adotam a tarifa mínima, como é o caso do Reino Unido. E alegam que o modelo proposto está em harmonia com a Constituição, que delega aos municípios a competência para organizar o transporte local.

“O modelo baseia-se na apresentação de diretrizes para a definição de valor mínimo a ser repassado ao motorista. Essa definição deverá ser feita com a participação das empresas, de modo que os valores sejam construídos de forma colaborativa e, portanto, tenham minimizadas eventuais distorções”, afirmam.

O projeto estabelece ainda que os aplicativos de transporte deverão exibir ao passageiro extrato detalhado dos valores dos tributos, repasse ao motorista e demais parcelas que compõem o preço final.