Unifacs terá que dar desconto de 30% na mensalidade de Medicina, decide justiça

Decisão é válida apenas para alunos que entraram com liminar solicitando abatimento

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  • Hilza Cordeiro

Publicado em 16 de junho de 2020 às 19:20

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação/Unifacs

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou, nesta terça-feira (16), um pedido de liminar de alunos e determinou que a Unifacs conceda 30% de desconto nas mensalidades dos seis autores do processo, que são estudantes de Medicina na instituição. Por causa da pandemia, as aulas na faculdade passaram a ser exclusivamente online e os estudantes relatam que tiveram perdas educacionais com a medida, já que houve suspensão das atividades práticas.

O juiz Leo André Cerveira, da 11ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor, deu o prazo de cinco dias para que a Unifacs emita os boletos de pagamento de cada aluno com o abatimento determinado. A mensalidade do curso custa em torno de R$ 9 mil e deve ir para R$ 6,3 mil com a decisão até enquanto durar a substituição das aulas presenciais. Se descumprir a determinação, a instituição pode sofrer multa diária de R$ 200.

Advogado do grupo de estudantes e especialista em Direito Educacional, Durval Saback explica que a solicitação trata-se de um equilíbrio no contrato, já que com a suspensão do ensino presencial, a universidade deixou de ter gastos com suas instalações físicas, como limpeza, energia, gás, suspensão de contratos, entre outros. “Os alunos, por outro lado, estão pagando o mesmo e tendo mais gastos, já que estão ficando mais tempo em casa, gastando mais energia, tendo que aumentar plano de internet”, justifica.

Além disso, ele explica que a natureza da prestação de serviço mudou. Os alunos foram matriculados em cursos presenciais, mas esta modalidade está proibida devido à pandemia. O advogado acrescenta que é sabido que no mercado os cursos de Ensino à Distância (EAD) têm mensalidades mais baratas. Esta decisão emitida pelo juiz, no entanto, não se estende a todos os alunos de Medicina da Unifacs e é válida apenas para os autores do processo. 

Em anonimato, uma das pessoas autoras do processo diz que, embora os professores sejam bons, as videoaulas oferecidas pela universidade através da plataforma Blackboard não são equivalentes à qualidade do ensino presencial. 

“Sinto que o assunto não está sendo aprofundado como deveria. A universidade diz que vai repor as aulas, mas como se o semestre já vai fechar? Vai fechar então sem as aulas práticas? A gente tem uma matéria que é de visita à comunidade, eu estava esperando muito por isso. A gente não vai poder fazer e entendo que isso não depende da Unifacs, mas estou tendo déficit no meu ensino e o mínimo que pedimos é pagar proporcional”, conta.

Procurada, a Unifacs informou que ainda não foi notificada, mas que vai analisar a decisão e se manifestar no processo.

MP-BA acionou 15 faculdades de Salvador por práticas abusivas durante a pandemia

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) já havia acionado, no fim de maio, quinze faculdades de Salvador por terem adotado práticas abusivas contra os alunos durante o período de enfrentamento da pandemia de covid-19.

Na ação, a promotora Joseane Suzart solicitou à justiça que determine às faculdades, em decisão liminar, a redução em 30% do valor das mensalidades de todos os cursos de graduação e pós-graduação, independentemente se eram presenciais ou desde o início EAD.

A promotora pediu ainda a suspensão integral de cobrança por atividades extracurriculares e qualquer disciplina que exija a forma presencial. De acordo com a ação, as aulas remotas só deveriam ser adotadas depois de mais de 50% da comunidade acadêmica de cada instituição concordar com a adoção.

A promotora apontou que a implantação do EAD foi realizada por meio de alteração contratual unilateral. Entre as irregularidades, apontadas inclusive pela União dos Estudantes da Bahia (UEB) em representação protocolada no MP, estão a falta de qualidade, inadequação e insuficiência de conteúdo das aulas ministradas via ensino à distância (EAD) e ausência de descontos nas mensalidades apesar da redução das despesas com a implantação do modelo de aula remota.

Foram acionadas as faculdades: Santo Agostinho, Batista Brasileira (FBB), Pitágoras, São Salvador, Olga Mettig, Unifacs, FTC, Estácio FIB, Jorge Amado; as universidades Pitágoras Unopar, Ucsal e os centros universitários Maurício de Nassau de Salvador (Uninassau), Ruy Barbosa, Dom Pedro II  e Centro Universitário de Salvador (Uniceusa).