Veja os principais pontos do pacote anticrime; pena máxima passa para 40 anos

Mudanças na lei penal começaram a valer nesta quinta (23)

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  • Da Redação

Publicado em 23 de janeiro de 2020 às 21:46

- Atualizado há um ano

. Crédito: Reprodução/TV Globo

Começou a vigorar nesta quinta-feira (23) a Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, aprovada pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro do ano passado.

Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso. O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.

Nessa quarta-feira (22), o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidiu suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça, até o plenário da Corte julgar o mérito da ação, o que não tem data para ocorrer.

A decisão anula liminar concedida pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis meses. Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também é presidido por ele, para discutir a implementação do juiz de garantias.

A decisão de Fux foi motivada por nova ação protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a medida deveria ser suspensa até o julgamento definitivo por violar princípios constitucionais.

Fux ocupa interinamente a presidência da Corte no período de férias de Toffoli, até 29 de janeiro.

O juiz de garantias deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

Pelas redes sociais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse que a nova lei tem avanços importantes. O ministro afirmou que nem todas as medidas propostas foram aprovadas pelo Congresso e disse que "em 2020, vamos resgatar o que ficou de fora."

Foram suspensos:a criação do juiz de garantias, que atua apenas na fase de instrução do processo – diferente do juiz que vai atuar no julgamento propriamente dito; novas regras para o arquivamento de inquéritos; a ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas; a proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis. O que muda

Tempo de prisão

Como é: o tempo máximo de cumprimento da pena restritiva de liberdade era de 30 anos;

Como vai ficar: a pessoa condenada poderá ficar presa por até 40 anos. Se a sentença passar desse período, as penas devem ser unificadas.

Legítima defesa

Como é: o policial poderia agir apenas na iminência de que o criminoso fosse atentar contra a vida da vítima;

Como vai ficar: o agente da lei pode agir caso entenda que a vida da vítima de um sequestro, por exemplo, está em risco.

Prisão preventiva

Como é: é decretada no curso da investigação ou processo, e não tem período de término;

Como vai ficar: permanece sem um prazo máximo, mas deve ser revisada a cada 90 dias. E deve ser fundamentada em fatos recentes.

Material genético

Como era: o suspeito ou condenado não era obrigado a ceder material para o banco genético;

Como fica: a não aceitação da coleta de material passa a constituir falta grave, o que pode gerar punições, como dificuldade para progredir de regime;

Lavagem de dinheiro

Como era: a investigação deveria se limitar à coleta de provas e depoimentos;

Como fica: nova lei permite a realização de ação controlada e da infiltração de agentes nas investigações do crime de lavagem de capitais.

Acordo de não persecução

Como é: não tem previsão legal;

Como será: acusado por crimes com pena inicial menor que quatro anos poderá fazer acordo, confessando o crime em troca de benefícios.