Voos cancelados: veja seus direitos no caso da crise da Avianca

Companhia pode ter voos cancelados a partir de segunda-feira (8) se não antecipar pagamento de tarifa de embarque

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  • Da Redação

Publicado em 5 de abril de 2019 às 05:30

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

A crise que afeta a companhia aérea Avianca já é notícia há algum tempo. Mas a possibilidade de que os voos da companhia não decolem em Salvador a partir de segunda-feira (8), por conta de uma dívida de R$ 10 milhões, ainda não foi informada oficialmente à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA). Mesmo assim, o órgão se colocou à disposição para prestar toda a orientação e informação aos consumidores.

“À Avianca é mantida a obrigatoriedade de dar assistência ao consumidor em caso de atraso ou cancelamento desses voos, porque os motivos não podem atingir a relação de consumo”, explicou o superintendente do Procon na Bahia, Filipe Vieira.

Segundo Vieira, o passageiro deve ficar atento aos direitos: “O consumidor que estiver com passagem comprada e viagem marcada deve entrar em contato com a Avianca e obter as informações sobre a manutenção do voo ou eventual alteração de data”, disse. Se a viagem for inadiável, explica, a empresa precisa adotrar as medidas necessárias para que o passageiro cumpra o trecho, mesmo que para isso, a Avianca precise acionar outra companhia aérea.

Saiba o que fazer:

Decolagem de Salvador: O passageiro pode requerer assistência material pelo deslocamento de sua residência para o aeroporto ou, em casos em mais graves, até exigir que a empresa pague um hotel em padrão compatível com a passagem. Ou seja, se ele comprou uma passagem na primeira classe, a hospedagem deve ser compatível.

Conexão: O passageiro deve se dirigir ao balcão da Avianca e pedir a ela as informações para a minimização dos efeitos do atraso ou cancelamento. A partir de 2 horas de atraso, ele direito a ligação providenciada pela empresa para informar a familiares ou no trabalho; a partir de 4 horas, recebe voucher de alimentação com preço compatível ao aeroporto; a partir de 6 horas, tem direito a transfer para deslocamento entre o aeroporto e a hospedagem, além de diária em hotel.

Registro: É preciso registrar o contato e guardar protocolos para demonstrar que houve tentativa de solucionar o problema por parte do passageiro.