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Valor é referente a danos morais e reparação pelas conversas perdidas
Da Redação
Publicado em 9 de março de 2020 às 16:07
- Atualizado há um ano
Um radialista brasileiro receberá uma indenização do WhatsApp de R$ 6 mil após ter sido banido da plataforma em três contas diferentes. A decisão foi do Juizado Especial de São Miguel dos Campos (AL), que condenou o Facebook Brasil, responsável pelo aplicativo, por danos morais e compensação pela perda das conversas e arquivos do app.
Mas o valor a ser recebido pelo radialista pode ser ainda maior. Isso porque o Facebook também terá que restaurar todo o conteúdo que foi deletado; caso a restauração não seja realizada, a empresa também terá que desembolsar outros R$ 5 mil.
Segundo o site Hardware, as contas do radialista, banidas pelo app, eram utilizadas para manter contato com clientes, amigos e familiares. No ato do banimento, o WhatsApp não forneceu uma justificativa prévia para a exclusão das contas.
Após o caso parar na justiça, o Facebook explicou que o radialista utilizava o app para trabalho, o que configuraria o “uso não pessoal”. Os termos de serviço do WhatsApp explicam que é proibido o uso dos serviços fora do âmbito pessoal, a menos que seja autorizado pelo próprio mensageiro.
O juiz Helestron Silva não comprovou nenhuma evidência que o usuário teria utilizado a conta para comercializar produtos e serviços. “O autor alega utilizar o WhatsApp para obter informações e notícias necessárias ao exercício da sua profissão de radialista e não para comercializar produtos e serviços por meio do sistema. Assim, a despeito da impugnação apresentada pelo réu, as alegações constantes na atermação não comprovam a utilização do WhatsApp para fim ‘não pessoal’, explica.
O juiz também destacou que a “descontinuidade do serviço causou transtorno grave ao demandante, apto a me fazer presumir grande extensão do dano, caracterizado pela severa limitação da capacidade de comunicação, não suprível por outros meios”
O Facebook alega que não possui controle sobre o aplicativo de de mensagens, que seria administrado pela norte-americana WhatsApp Inc. No entanto, o juiz ressaltou, que segundo a legislação brasileira, por ser a única integrante do grupo econômico com representação do país, a empresa deve ser responsabilizada.
"Vale dizer, a organização jurídico-empresarial das empresas componentes de grupos econômicos não serve como blindagem à corresponsabilidade pelos danos causados no exercício de sua atividade-fim”, pontua.
A decisão em primeira instância foi emitida no dia 03 de março de 2020. O Facebook tem 45 dis para restabelecer o acesso nas três contas, caso não seja cumprido, a multa diária é de R$ 250,00. A empresa ainda pode recorrer da decisão.