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Imposto de Renda 2026: como declarar ganhos com apostas esportivas e bets usando o ComprovaBet

A nova ferramenta da Receita Federal cruza dados de apostas online e aumenta o controle sobre prêmios e saldos; leia explicações de como informar corretamente para evitar cair na malha fina

  • Foto do(a) author(a) Matheus Marques
  • Matheus Marques

Publicado em 16 de março de 2026 às 05:12

Estes erros na declaração Imposto de Renda já fizeram muita gente perder a restituição.
Como declarar ganhos com apostas esportivas e jogos online no imposto de renda 2026 Crédito: Foto: Adobe Stock

A Receita Federal deu um passo decisivo para regulamentar a situação fiscal dos apostadores brasileiros. Com o lançamento do sistema ComprovaBet, o fisco passa a ter acesso direto aos resultados de quem faturou com apostas esportivas e jogos online no último ano. O objetivo da nova ferramenta é "limpar o campo de jogo", facilitando a identificação de rendimentos e combatendo a omissão de dados que frequentemente levava contribuintes à malha fina.

Prazo final para o envio da declaração encerra em 31 de maio de 2026. por Foto: Reprodução

Entenda a mecânica da tributação

A tributação sobre as bets segue uma lógica de ajuste anual. O imposto de 15% incide apenas sobre o ganho real (o que o apostador efetivamente lucrou após descontar as perdas). É fundamental destacar que, mesmo se o valor for inferior ao teto de R$ 28.467,20, a declaração permanece necessária na ficha de rendimentos exclusivos para evitar discrepâncias patrimoniais.

Atenção aos prazos e obrigações

Informe de Rendimentos: as operadoras devem entregar o ComprovaBet ao usuário até o final de fevereiro.

Plataformas Estrangeiras: se a casa de apostas não possui sede no Brasil, a responsabilidade pela apuração mensal e recolhimento via carnê-leão recai integralmente sobre o apostador.

Pagamento: eventual imposto apurado deve ser quitado via DARF até o encerramento do prazo de entrega do IR, no fim de abril.

Patrimônio e transparência

Um erro comum entre os apostadores é ignorar o dinheiro que ficou "parado" nos aplicativos na virada do ano. Para a Receita Federal, esse saldo é patrimônio e deve ser declarado na ficha de bens e direitos. A transparência no preenchimento é a melhor defesa do contribuinte, garantindo que o crescimento do patrimônio seja compatível com os ganhos declarados, sob o rigor do novo sistema de rastreamento do Fisco.

Tags:

Brasil Economia Imposto de Renda