Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Defesa de Collor diz que ele vai se entregar após Moraes decretar prisão imediata

Advogados afirmam que o caráter protelatório do recurso citado por Moraes é reconhecido pela maioria dos membros da Corte

  • Foto do(a) author(a) Tharsila Prates
  • Foto do(a) author(a) Estadão
  • Tharsila Prates

  • Estadão

Publicado em 24 de abril de 2025 às 23:20

Ex-presidente e ex-senador Fernando Collor Crédito: Jefferson Rudy/ Agência Senado

A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello informou, na noite desta quinta-feira (24), que ele vai se apresentar para cumprir a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Moraes determinou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador, que foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.

Em nota, os advogados Marcelo Bessa e Thiago Lôbo Fleury, que representam o ex-presidente, dizem ter recebido "com surpresa e preocupação" a decisão proferida na data de hoje pelo ministro.

Sobre o caráter protelatório do recurso citado por Moraes, afirmam ainda que a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento (leia a nota na íntegra abaixo).

Conforme a decisão do STF, ficou provado na Ação Penal (AP) 1025 que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

Primeiro presidente que venceu uma eleição direta após a ditadura militar (1964-1985), em 1989, Collor governou o País entre 1990 e 1992, quando, em decisão até então inédita, sofreu um impeachment por causa do escândalo de corrupção conhecido como "Caso PC Farias".

Ele foi o terceiro presidente dos sete que governaram o País desde a redemocratização a ser preso. Entre 2018 e 2019, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou preso por 580 dias. O petista foi condenado pelos mesmos crimes de Collor (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) e também no desenrolar da Lava Jato. O STF anulou a condenação em abril de 2021.

O outro ex-presidente preso foi Michel Temer (MDB). Também devido à Lava Jato, ele foi preso em março de 2019 no desenrolar da Operação Radioatividade, investigação que apurou crimes de formação de cartel e prévio ajustamento de licitações. Temer ficou preso quatro dias e foi solto após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Leia a nota da defesa de Collor na íntegra:

A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.

Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.

De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.