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Matheus Marques
Publicado em 8 de abril de 2026 às 21:00
Muitos motoristas dirigem com a falsa sensação de segurança proporcionada pelo limite de 40 pontos na CNH. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro prevê gatilhos que interrompem sua jornada ao volante no ato da infração. São as infrações autossuspensivas, onde a pontuação acumulada é irrelevante diante da gravidade do deslize. >
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Aquelas manobras de risco, arrancadas bruscas ou demonstrações de perícia em via pública (o popular "grau" ou drift) são enquadradas no Art. 175 do CTB. A lei entende que o veículo foi transformado em uma ameaça à ordem pública. O resultado? Suspensão do direito de dirigir e uma multa pesada que serve para desestimular o comportamento de risco. >
Não é apenas uma questão de segurança, é uma questão de mobilidade. Dirigir a mais de 50% da velocidade da via é um dos caminhos mais rápidos para perder a CNH. >
Da mesma forma, envolver-se em um acidente e não prestar ou acionar socorro é considerado infração gravíssima com suspensão direta.>
Mesmo quem não se sente "alterado" pode cair na malha fina. A recusa ao teste do bafômetro tem o mesmo peso jurídico da comprovação de embriaguez: suspensão de um ano e prejuízo de quase R$ 3 mil. >
No cenário atual, onde a fiscalização está cada vez mais tecnológica, conhecer esses gatilhos é a única forma de garantir que você não vai acordar com uma notificação de suspensão na porta de casa.>
A lista não para por aí, transpor bloqueio policial sem autorização também entra na lista das autossuspensivas.>