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Da Redação
Publicado em 4 de agosto de 2020 às 09:41
- Atualizado há 2 anos
Caminhões de grande porte (6,5 metros de comprimento e 2,2 de altura) voltam a ter restrições de circulação em horários de pico em vias da capital baiana a partir desta terça-feira (4). Após quase quatro meses de flexibilização por parte da Transalvador em função do fluxo viário reduzido em tempo de pandemia do novo coronavírus, a passagem dos veículos volta a ser fiscalizada pelo órgão. De janeiro a março deste ano, 801 condutores foram multados por desrespeitar a legislação.>
Em todo ano passado, 3.640 motoristas foram flagrados infringindo a norma. Os três pontos que tiveram mais registros foram a Avenida Mário Leal Ferreira (Posto Mataripe, no sentido BR-324), com 773 motoristas autuados, seguido do trecho da concessionária Revisa, na mesma via, com 630 infrações, e da Avenida Luís Eduardo Magalhães, no retorno antes do túnel e em direção ao Retiro, onde 427 caminhoneiros cometeram a irregularidade. >
O condutor que desrespeitar a legislação comete infração média e é punido com multa de R$130,16 e a subtração de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O trânsito desses caminhões e tratores nas Áreas de Restrição de Circulação (ARC) é proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h na orla de Salvador, aos sábados, domingos e feriados. >
Na lista de locais proibidos está todo o contorno da orla marítima, desde o Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados, as avenidas Jequitaia, Marechal Castelo Branco, Vasco da Gama, Juracy Magalhães Júnior, Antônio Carlos Magalhães (desde a Juracy Magalhães Jr. Até a Tancredo Neves), Tancredo Neves (desde a Antônio Carlos Magalhães até a Prof. Magalhães Neto), toda extensão da Professor Magalhães Neto e Túnel Américo Simas. >
Também estão vetadas as avenidas Barros Reis, Fernandes da Cunha, General Graça Lessa (Ogunjá), General San Martin, Av. Heitor Dias, Luis Eduardo Magalhães, Luis Viana (Paralela), Mario Leal Ferreira (Bonocô) e a BR-324 (a partir do acesso à Avenida Luis Eduardo Magalhães, sentido Bonocô).>
A proibição se entende ainda às ruas Barão de Cotegipe, Fernandes Vieira, Luis Maria, Nilo Peçanha, do Imperador, Padre Antônio de Sá, Régis Pacheco e Arthur Catrambi. A lista das vias pode ser acessada no site da Transalvador. Na aba “Cidadão”, clique em “Áreas de Restrição”. >