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Estudantes com TEA terão prioridade na matrícula na rede municipal de Salvador

Objetivo é garantir que os alunos atípicos possam estudar na escola mais próxima de suas residências

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 27 de novembro de 2025 às 09:38

Escola Municipal Xavier Marques, em Fazenda Grande do Retiro
Escola Municipal Xavier Marques, em Fazenda Grande do Retiro Crédito: Google Street View

O prefeito Bruno Reis (UB) sancionou, na última terça-feira (19), a Lei nº 9.915/2025, que assegura prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de Salvador.

O projeto é de autoria do vereador Marcelo Guimarães Neto (UB) e tem como objetivo garantir que os alunos atípicos possam estudar na escola mais próxima de suas residências ou do local de trabalho dos pais ou responsáveis.

O texto determina que a definição da unidade escolar deve seguir critérios objetivos de proximidade e facilidade de acesso, incluindo análise de distância e disponibilidade de transporte público. No ato da matrícula anual, os responsáveis poderão optar pelo endereço mais adequado à rotina da família, mediante apresentação do diagnóstico de TEA e comprovante de residência ou de local de trabalho.

[Edicase]Desacreditar o diagnóstico de autismo é uma forma de capacitismo (Imagem: vetre | Shutterstock) por Imagem: vetre | Shutterstock

A lei também reforça o dever das escolas municipais de promover adaptações físicas e estruturais necessárias para assegurar permanência, acolhimento e respeito às necessidades específicas dos alunos com TEA.

Para o autor da proposta, a medida representa um avanço na política de inclusão da capital. “Garantir a matrícula próxima de casa ou do trabalho dos responsáveis é mais do que organizar a rotina das famílias - é assegurar dignidade e prioridade a quem mais precisa”, afirmou. A Lei nº 9.915/2025 já está em vigor.

Tags:

Autismo Tea