Família de rodoviário que morreu após contrair covid no trabalho receberá indenização

Empresa não teria fornecido os equipamentos para evitar o contágio durante o trabalho

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  • Da Redação

Publicado em 7 de junho de 2023 às 10:31

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

A família de um motorista de ônibus de Salvador que morreu de covid-19, em maio de 2021, será indenizada, por danos morais. A família alega que ele foi infectado pelo vírus enquanto trabalhava, visto que ele mantinha contato diário com passageiros em veículos com lotação acima da permitida.

A indenização será no valor total de R$170 mil, e a família receberá pensão pela ausência do trabalhador. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-5). A 2ª Turma do TRT-5 entendeu que o rodoviário foi exposto a risco acentuado de contágio da doença durante a pandemia.

A defesa da família do rodoviário alegou que a empresa não forneceu Equipamento de Proteção Individual (EPI) indispensável para minimizar o contágio. Já a Unilave Transportes assegurou que implantou diversos procedimentos de prevenção e cuidados, especialmente no que concerne aos aspectos da jornada, segurança, medicina e meio ambiente de trabalho.

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paola Diniz, ressaltou que a pandemia da covid-19 trouxe maior risco para alguns trabalhadores, a exemplo dos profissionais da área de saúde, entregadores de encomendas, dos motoristas de transporte coletivo, entre outros. Na sua decisão, ela cita notícia veiculada na internet sobre mortes de trabalhadores durante a pandemia que revelou que, no ano de 2021, motoristas de ônibus tiveram 62% mais mortes do que a população em geral. 

"A pandemia amplificou esse risco mediante o contato diário com passageiros em veículos cuja lotação máxima, muitas vezes, não era observada", afirmou a desembargadora, que ainda destacou que no processo não ficou provado que foram cumpridas todas as medidas de higiene e segurança para evitar o contágio da doença". A relatora Ana Paola pontuou que, em relação ao fornecimento de máscara, equipamento de proteção individual obrigatório, a empresa só apresentou a ficha de entrega em abril de 2020, logo no início da pandemia, um ano antes da morte do motorista.

A 2 ª Turma fixou a indenização no importe de R$50 mil para a esposa e idêntico valor  para a filha menor de idade,  que tem 16 anos. Já para cada um dos outros filhos, um de 20 e outro de 30 anos, o valor foi de R$35 mil para cada. "Estas indenizações totalizam R$170 mil, ajustado e proporcional à gravidade da lesão", finalizou a relatora. 

A desembargadora Ana Paola Diniz explicou que a família será beneficiária de pensionamento que corresponderá no total à 2/3 da última remuneração do falecido, com os reajustes da categoria profissional, a cada mês, incluindo gratificação natalina. "A esposa receberá  o benefício até os 77 anos de idade, limite estabelecido pela expectativa de vida do brasileiro em 2021, conforme tabela oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e os filhos de 16 e 20 anos receberão a pensão até completarem 25 anos ", afirmou.