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Guarda Civil de Salvador lança número para denúncias via WhatsApp

Número serve em casos de furtos de fios, cabos de energia e telefonia, e atos contra o patrimônio público

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  • Da Redação

Publicado em 24 de agosto de 2022 às 18:15

. Crédito: Divulgação

A Guarda Civil Municipal de Salvador divulgou um número exclusivo para denúncias via aplicativo WhatsApp, para casos de furtos e receptação de fios e cabos de energia e telefonia, além de atos que atentem contra o patrimônio público.

De acordo com o órgão, o crime tem causado grandes prejuízos aos cofres públicos. Nos primeiros sete meses de 2022, foram registradas 41 ocorrências relacionadas a esses tipos de crimes, sendo 2 pichações, 2 vandalismos, 22 furtos/roubos de fios e 15 depredações ao patrimônio público. Os bairros que tiveram registros foram: Fazenda Grande do Retiro, Canela, Campinas de Pirajá, Barris, Canabrava, Liberdade, Graça, Pau Miúdo, Itaigara, Cabula, Parque Bela Vista, Pituba e Armação.

“Realizamos rondas preventivas em toda a cidade, contudo se torna impossível a presença da GCM em todos os espaços públicos ao mesmo tempo, o que leva ao cidadão ser um grande aliado no combate ao vandalismo e roubos de cabos e fios”, afirmou o Inspetor-Geral da GCM, Marcelo Silva.

A denúncia pode ser realizada de forma anônima, com a garantia de preservação da identidade do denunciante. “Estamos atuando em parceria com diversas forças para combater estes tipos de crime, mas o apoio da população é essencial para fiscalizarmos nossa cidade com mais precisão e agilidade”, reforçou o Diretor de Segurança Urbana e Prevenção à Violência, Maurício Lima.

As denúncias devem ser realizadas através do aplicativo WhatsApp 71 99623-4955 na forma de mensagem escrita ou áudios de até 30 segundos acompanhadas de vídeos e/ou fotos, não serão aceitas ligações.

Após resposta automática, será atendido pela equipe da Central de Operações da GCMS, onde a denúncia recebida será analisada e encaminhada aos responsáveis.

Ao ser flagrado cometendo o ilícito, o suspeito é encaminhado para a Delegacia de Polícia, onde a autoridade policial irá tipificar o crime, podendo ser tomado como base o Art. 265, do código penal – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, ou mesmo ocorrer o enquadramento como roubo ou furto.

A Guarda Civil Municipal ressalta que fazer a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode gerar responsabilização por falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, sujeito a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.