Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

MP-BA dá prazo de 24h para retorno das aulas em escolas de Salvador

Órgão alerta para responsabilização pessoal de gestores

  • Foto do(a) author(a) Pombo Correio
  • Pombo Correio

Publicado em 17 de julho de 2025 às 21:24

Escola Municipal Maria Constança, na Mata Escura
Escola Municipal em Salvador Crédito: Valter Pontes/ Arquivo Secom PMS

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu um documento requisitando que os gestores das 35 escolas municipais de Salvador que ainda permanecem fechadas por conta da greve do magistério adotem providências imediatas para garantir a retomada das aulas. A Promotoria de Justiça da Educação da Capital reforça que a paralisação dos professores já foi declarada ilegal pela Justiça e que a continuidade da greve configura violação ao direito fundamental à educação.

De forma objetiva, o Ministério Público requisita que os diretores escolares convoquem formalmente, em até 24 horas, todo o corpo docente para a retomada imediata das aulas, sob pena de responsabilização pessoal. Os gestores também devem encaminhar cópia do ato de convocação à Promotoria para comprovar o cumprimento da medida.

O MP alerta que o descumprimento da requisição poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, com apuração de eventuais responsabilidades cíveis e administrativas dos gestores que não cumprirem a determinação.

Segundo o MP, a interrupção das atividades representa não apenas o descumprimento de uma ordem judicial, mas também um flagrante desrespeito à Constituição Federal, que assegura o acesso à educação como um dever inafastável do Estado. O documento destaca que a oferta irregular do ensino pode gerar responsabilização direta dos gestores públicos envolvidos.

A greve dos professores da rede municipal de ensino de Salvador já ultrapassa 70 dias, apesar de diversas ações judiciais e de sucessivos apelos da Prefeitura. A mais recente decisão judicial elevou a multa diária para a APLB para R$ 200 mil. No total, o valor da multa acumulada já chega a R$ 5 milhões.

Veja lista de escolas:

Escola Municipal Eugenia Anna dos Santos

Centro Municipal de Educacao Infantil Murilo Celestino Costa

Escola Municipal Alvaro da Franca Rocha

Escola Municipal da Engomadeira

Escola Municipal Eraldo Tinoco Melo

Escola Municipal Governador Roberto Santos

Centro Municipal de Educacao Infantil Alvaro Da Franca Rocha

Centro Municipal de Educacao Infantil Nossa Luta

Escola Municipal Adroaldo Ribeiro Costa

Centro Municipal de Educação Infantil Edvaldo Boa Ventura

Escola Municipal Maria Antonieta Alfarano

Centro Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato

Escola Municipal Dona Arlete Magalhaes

Escola Municipal Cleriston Andrade

Escola Municipal Constanca Medeiros

Escola Municipal Henriqueta Machado

Centro Municipal de Educação Infantil Baronesa De Sauipe

Escola Municipal Santa Barbara

Escola Municipal Vila Vicentina

Escola Municipal Fazenda Coutos

Escola Municipal Coração De Jesus

Escola Municipal Senhor Bonfim

Escola Municipal Paroquial Da Vitória

Centro Municipal de Educacao Infantil Irma Sheila

Centro Municipal de Educacao Infantil Georgia Maria Barradas

Escola Municipal do Pescador

Escola Municipal Luiza Mahim

Centro Municipal de Educacao Infantil Uniao Da Boca Do Rio

Instituto Municipal de Educacao Professor Jose Arapiraca

Escola Municipal Cidade Vitoria Da Conquista

Escola Municipal Padre Ugo Meregalli

Escola Municipal Recanto Dos Coqueiros

Em Teodoro Sampaio

Em São Pedro Nolasco

Cmei Tertuliano De Goes