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SAC amplia unidades para atendimento do novo RG por ordem de chegada

Todos os postos do interior e cinco da capital e RMS atendem por ordem de chegada pela manhã; à tarde atendimento é agendado

  • Foto do(a) author(a) Tharsila Prates
  • Tharsila Prates

Publicado em 2 de setembro de 2025 às 22:54

Capital, RMS e interior terão mais postos atendendo por ordem de chegada
Capital, RMS e interior terão mais postos atendendo por ordem de chegada Crédito: Divulgação

O SAC amplia a capacidade de atendimento da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) por ordem de chegada a partir desta quarta-feira (3). A novidade chega para atender a um pedido da população e vai abranger três postos na capital, dois na Região Metropolitana de Salvador (RMS) e todos do interior.

Na capital, continuam os postos SAC Barra, Comércio e Pituaçu atendendo por ordem de chegada para a CIN apenas no período da manhã - o anúncio anterior era pela tarde. O atendimento será também de manhã nos postos SAC Lauro de Freitas (Parque Shopping Bahia) e Camaçari (Boulevard Shopping), na RMS, e nos 21 do interior do Estado. No período da tarde, o atendimento é por agendamento prévio através do aplicativo ou portal ba.gov.br.

O novo procedimento será aplicado pelo SAC em etapas. A partir de segunda-feira (8), os 51 Pontos SAC (unidades compactas presentes em municípios menores no interior da Bahia) vão realizar 100% do atendimento da CIN por ordem de chegada. E na quarta-feira (10), os postos SAC Liberdade, Pau da Lima, Periperi e Uruguai, em Salvador, e Simões Filho, na RMS, também vão aderir à novidade: por ordem de chegada de manhã; e agendado pela tarde.

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) só será obrigatória a todos os brasileiros a partir de março de 2032. O RG (modelo antigo) tem validade em todo o Brasil até fevereiro de 2032. Vale ressaltar também a questão da gratuidade. A CIN é um documento novo, portanto será primeira via para todos os brasileiros, sem distinção. Por ser primeira via há a garantia de gratuidade em qualquer tempo.

A primeira via da CIN tem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação. Para fazer o documento é necessário apresentar a certidão original em mãos: ou de nascimento ou de estado civil atualizada. Vale destacar que a CIN permite incluir outros números de documentos como CNH, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado militar. Além disso, podem ser adicionadas também condições de saúde, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências auditiva, visual, física e intelectual; e até informações como tipo sanguíneo, fator RH e opção por ser doador de órgão.

Outra novidade é a inclusão do nome social a pedido do próprio cidadão. Caso haja mudança de nome na certidão de nascimento fica valendo apenas este novo registro. A CIN também possui uma versão digital que estará disponível no GOV.BR três dias após a impressão. O documento ainda consta um QR Code para verificação da autenticidade e verificação de dados. A CIN tem validade de acordo com a faixa etária do cidadão: de 0 a 12 anos incompletos, validade de 5 anos; 12 a 60 anos incompletos, validade de 10 anos; acima de 60 anos, validade indeterminada.

Para outras informações, a Saeb disponibiliza o site oficial (www.ba.gov.br/administracao) e o site institucional do SAC (www.sac.ba.gov.br), além do call center: (71) 4020-5353 (WhatsApp) ou 0800 071 5353 (ligação de telefone fixo).