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Da Redação
Publicado em 16 de abril de 2009 às 00:39
- Atualizado há 2 anos
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou nesta quarta-feira (15) parcialmente procedente a denúncia contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Salvador, Valdenor Cardoso.O Tribunal multou o ex-parlamentar em R$ 18 mil por realização de despesas de R$ 360 mil com a contratação da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). A Universidade subcontratou a Fundação Juazeirense para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico do São Francisco (FUNDESF), para a prestação de serviços de consultoria sem fazer licitação. O contrato pretendia implantar a Universidade Corporativa na Câmara, elaborar um Código de Ética e criar um programa de alfabetização corporativa. >
De acordo com o parecer do TCM, a contratação é irregular, pois a dispensa de licitação só é legal “na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”.>