Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Bahia já teve mais de 1,2 mil casos do "golpe do falso advogado"; saiba como se prevenir

OAB lançou uma cartilha para auxiliar os principais alvos dos criminosos

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 2 de setembro de 2025 às 17:16

Golpe do advogado
Golpe do falso advogado Crédito: Reprodução/TV Globo

Desde que foi criado, em 2023, o canal de denúncias da Ordem do Advogados - Secção Bahia (OAB-BA) já registrou ao menos 1.220 denúncias de profissionais contra o "golpe do falso advogado", em todo o estado. Desses, 477 foram oficializados como boletins de ocorrências. Para combater o crime, a Ordem lançou uma cartilha para auxiliar pessoas que pode se tornar alvo do crime.

Segundo a Ordem, os principais alvos dos golpes são idosos, aposentados e trabalhadores como processos em andamento. Os criminosos costumam se aproveitar das informações públicas acerca de processos na justiça, para clonar perfis de advogados e induzir as vítimas a fazerem transferências bancárias urgentes com base em mentiras.

O "golpe do falso advogado" é considerado estelionato qualificado, cujas penas podem variar entre quatro e oito anos de reclusão e multa. Caso a vítima seja uma pessoa idosa ou vulnerável, a pena pode ser aplicada em dobro.

“Trata-se de uma fraude sofisticada, que mistura engenharia social, clonagem digital e manipulação emocional. A cartilha, portanto, é uma ferramenta de defesa para a população e uma orientação de conduta para a advocacia. Nosso compromisso é proteger a classe e a cidadania, garantindo mais segurança nas relações jurídicas”, pontuou a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges.

Como funciona?

Os criminosos exploram as informações públicas que constam em processos judiciais. Nomes das partes envolvidas na ação, CPFs e nomes dos advogados são algumas das informações colhidas.

Em posse das informações, os golpistas simulam a identidade do advogado, utilizando sua foto e informações do processo para gerar credibilidade, entram em contato com a vítima alegando a necessidade de um pagamento "urgente" para liberar valores, explorando a ansiedade e estabelecendo um prazo curto.

Pressionada, a vítima realiza a transferência para a conta indicada pelo golpista. Os criminosos costumam focar em processos com valores a serem liberados para selecionar suas vítimas.

1) Phishing: criminosos enviam links maliciosos para roubar dados e informações de cartão de crédito por Shutterstock

Como se proteger?

Entre as orientações, a cartilha da OAB indica a necessidade de confirmação de qualquer solicitação de pagamento com o advogado por canais oficiais já conhecidos, como telefone fixo, e-mail institucional, devidamente verificado, ou visita presencial ao escritório.

De acordo com a Ordem, é preciso desconfiar de contatos desconhecidos que pressionam por transferências urgentes via Pix, além de evitar clicar em links suspeitos.

Antes de realizar qualquer transferência, é importante identificar se os dados bancários da conta indicada são os oficiais do escritório contratado.

Outra sugestão é utilizar o site oficial da OAB Nacional para verificar a identidade de advogados (acesse aqui). 

Caso a pessoa já tenha sido vítima, a cartilha orienta que seja acionado, de imediato, o Mecanismo Especial de Devolução junto ao banco, informado que foi vítima de um golpe. O número do protocolo que será gerado deve ser anotado e guardado, assim como todas as eventuais provas do crime, como prints das mensagens, comprovantes de pagamento e histórico de chamadas.

Na sequência, a vítima deve efetuar um Boletim de Ocorrência em uma delegacia presencial ou virtual.