Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Caso Sara Freitas: TJ nega irregularidades em fórum e agenda julgamento para mesmo local

Sessão aconteceria na terça-feira (25), mas foi suspensa após a defesa reclamar do local

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 27 de novembro de 2025 às 10:14

Sara Freitas e Ederlan Mariano
Sara Freitas e Ederlan Mariano Crédito: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) emitiu nota nesta quinta-feira (27) negando que tenha havido qualquer irregularidade, por parte do Poder Judiciário, que justificasse a interrupção do julgamento de Sara Freitas.

A sessão aconteceria na terça-feira (25), mas foi suspensa após a defesa abandonar o local, alegando condições inadequadas para a realização do júri.

Sara Freitas e Ederlan Mariano por Reprodução

Segundo o TJ-BA, o julgamento estava regularmente designado, com estrutura previamente organizada e dentro das condições legais para sua realização. O Tribunal informou que o abandono do plenário ocorreu por decisão exclusiva da defesa, sem qualquer pedido formal anterior alegando inadequação do espaço.

Uma nova data foi marcada: o julgamento foi redesignado para 24 de fevereiro de 2026, no Fórum da Comarca de Dias D’Ávila.

Leia a nota completa abaixo:

Diante das informações divulgadas sobre a suspensão da sessão do Tribunal do Júri que apreciaria o caso envolvendo o homicídio da cantora gospel Sara Freitas, o TJBA esclarece a opinião pública que não houve qualquer irregularidade, por parte do Poder Judiciário, que justificasse a interrupção do julgamento.

O julgamento estava regularmente designado, com estrutura previamente organizada e dentro das condições legais para sua realização. O abandono do plenário ocorreu por decisão exclusiva da defesa técnica dos réus, não havendo pedido formal anterior, alegando inadequação do local para realização o julgamento.

No local, havia policiais militares em número suficiente, cerca de 17, além de cinco viaturas. É importante registrar que momento algum houve decisão do juízo no sentido de que a sessão plenária do júri seria realizada na câmara municipal de Dias D'ávila.

A condução do processo seguiu rigorosamente os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, assegurando a todos os envolvidos o pleno exercício de seus direitos, inclusive quanto à manifestação sobre eventuais inconformismos por meio das ferramentas jurídicas adequadas.

Ressalta-se, ainda, que questionamentos quanto à infraestrutura do local deveriam ter sido formalizados junto ao Juízo competente de maneira prévia e fundamentada, jamais utilizados como justificativa para a interrupção unilateral de um ato processual solene e de extrema relevância social, como é o Tribunal do Júri.

As defesas de todos os réus incorreram na prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, motivo pelo qual o Juízo competente determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil a fim de que avalie a conduta dos seus membros.

O Poder Judiciário permanece comprometido com a realização de um julgamento justo, imparcial e transparente, adotando todas as providências necessárias para que o processo tenha regular prosseguimento, respeitando-se a legalidade e os direitos das partes, sobretudo em respeito à memória da vítima e ao direito da sociedade à Justiça.

Não procede, portanto, qualquer tentativa de atribuir ao Judiciário a responsabilidade pelo adiamento da sessão, uma vez que a decisão de abandono do plenário partiu, exclusivamente, da estratégia defensiva, sem respaldo judicial.

Nova sessão de julgamento foi designada para o dia 24 de fevereiro de 2026, às, no Fórum da Comarca de Dias d'Ávila.

Relembre o crime

Sara Freitas foi morta com mais de 20 golpes de faca e teve o corpo carbonizado. A cantora foi encontrada morta no dia 27 de outubro de 2023, às margens da BA-093, na altura de Dias D’Ávila. Antes disso, ela ficou desaparecida por quatro dias.

De acordo com as investigações, Ederlan Mariano teria encomendado a morte da então companheira, com quem teve uma filha. Ederlan e Sara viviam uma relação abusiva, com a cantora sendo vítima de violência emocional. A filha do casal está sob cuidado da família paterna. Weslen Pablo, o bispo Zadoque, foi quem esfaqueou a vítima, enquanto ela era segurada por Victor Gabriel.

Além dos três que serão julgados a partir de terça-feira (25), um outro homem foi condenado pela participação no crime. Trata-se de Gideão Duarte de Lima, responsável por atrair a cantora até o local onde ela foi emboscada e assassinada.

Ele foi condenado em abril deste ano a 20 anos, 4 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa.

O julgamento de Gideão Duarte foi realizado individualmente e durou cerca de 12 horas. Por isso, a expectativa é que o julgamento dos outros réus não seja finalizado no primeiro dia. Os três apresentaram recursos após as denúncias e estão presos preventivamente. Eles admitiram ter dividido R$ 2 mil, valor dado por Ederlan Mariano para executar o crime.