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Carol Neves
Publicado em 19 de dezembro de 2025 às 13:39
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) move uma ação civil pública contra a cantora Cláudia Leitte pedindo a condenação ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, sob a acusação de discriminação religiosa. O processo tem como base a alteração de um verso da música Caranguejo, feita em 2024, quando a artista substituiu a expressão “saudando a rainha Iemanjá” por “eu canto meu rei Yeshua”. >
A iniciativa é assinada pela promotora Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz, da Promotoria de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, e por Alan Cedraz Carneiro Santiago, promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac), segundo informação da Folha de S. Paulo.>
Claudia Leitte
Além da indenização, o MP solicita que Cláudia Leitte seja obrigada a realizar retratação pública e que “se abstenha de praticar qualquer ato de discriminação religiosa, direta ou indiretamente, em suas apresentações públicas, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais, especialmente aqueles que impliquem supressão, alteração ou desvalorização de referências religiosas de matriz africana”.>
Segundo a ação, o valor pedido deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a entidades representativas das religiões de matriz africana.>
O processo teve origem em uma representação apresentada pela iyalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), por meio do advogado Hédio Silva Jr. No documento, é destacado que a cantora passou a trocar o verso original da canção por uma referência a Yeshua, termo hebraico correspondente a Jesus.>
A representação levanta a hipótese de que a mudança estaria relacionada à conversão religiosa da artista e à sua filiação “a denominações neopentecostais cuja tônica discursiva se assenta na conhecida desqualificação, difamação e satanização das religiões afro-brasileiras”.>
Para o MP, a alteração não teria caráter de criação artística ou expressão pessoal espontânea, mas sim motivação discriminatória. A ação afirma que a substituição do verso “não decorreria de criação artística ou de um genuíno sentimento pessoal dos autores, mas sim de uma motivação discriminatória, explícita e improvisada, traduzida em desprezo, repulsa e hostilidade em relação às religiões afro-brasileiras”.>
A cantora não comentou a ação do MP. >