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Nauan Sacramento
Publicado em 31 de março de 2026 às 20:44
Mulheres vítimas de violência doméstica em Feira de Santana agora possuem direito garantido por lei a uma cota de habitação popular. A Lei Municipal nº 54/2025, promulgada pela Câmara de Vereadores na última quinta-feira (26), determina a reserva de 5% das unidades em loteamentos sociais e programas habitacionais do município para este público específico. A nova legislação foi publicada na edição do último sábado (28) do Diário Oficial do município. >
De autoria da vereadora Lu de Ronny (PV) e assinada pelo presidente da Casa, Marcos Lima (UB), a legislação estabelece que as beneficiárias devem se enquadrar nas situações previstas pela Lei Maria da Penha. No momento da inscrição no programa habitacional, a interessada precisará apresentar obrigatoriamente ao menos um dos seguintes documentos:>
Um ponto central da nova regra é a manutenção da denúncia: a mulher que optar por renunciar à representação contra o agressor, conforme permitido pelo artigo 16 da Lei Federal 11.340/2006, perderá automaticamente o direito ao benefício habitacional. A medida visa incentivar o rompimento definitivo do ciclo de violência através da autonomia de moradia.>
Além de comprovar a condição de vítima, a candidata deve atender aos demais requisitos técnicos e de renda estabelecidos pelos órgãos gestores da habitação no município. A lei já está em vigor, mas o Poder Executivo de Feira de Santana possui um prazo de 90 dias para regulamentar a aplicação prática da norma, definindo como será feita a triagem e a destinação das chaves.>
As despesas para a execução da reserva de 5% serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da prefeitura. A expectativa é que a medida reduza o déficit habitacional entre mulheres vulneráveis, que muitas vezes permanecem sob o teto do agressor por falta de alternativas de moradia segura na cidade.>