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Servidores podem antecipar recebimento de precatórios com desconto de 40%

Editais para acordos diretos em três municípios baianos foram publicados

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 2 de outubro de 2025 às 15:32

Fachada do TRT 5
Fachada do TRT 5 Crédito: Divulgação/TRT 5

Trabalhadores com valores a receber por meio de precatórios contra os municípios de Ilhéus, Itabuna e Camaçari terão a chance de solicitar o pagamento antecipado de seus créditos, com desconto de 40%, em acordos mediados pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Os editais foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 19 de setembro.

O município de Ilhéus reservou até R$ 1,4 milhão para os acordos. Em Itabuna, o valor destinado é de R$ 906 mil, enquanto Camaçari disponibilizou pouco mais de R$ 91 mil. Todos os recursos poderão ser reajustados até 31 de dezembro de 2025, prazo de vigência dos editais, e serão aplicados exclusivamente na homologação de acordos pelo Juízo de Conciliação de Precatórios do TRT-BA.

Os precatórios são requisições de pagamentos emitidos pela Justiça para que um ente público pague uma dívida reconhecida em um processo judicial, o qual não cabe mais recurso. 

Para aderir ao acordo, os trabalhadores devem apresentar requerimento nos autos do precatório autuado no PJe de 2º Grau, e não no processo de origem. O pedido deve ser feito por advogado com poderes específicos para transigir, acompanhado de declaração assinada pelo beneficiário principal.

Os precatórios inscritos serão avaliados em dois lotes, com publicações previstas para os dias 15 de novembro e 31 de janeiro, a depender da data de protocolo do pedido. Caso os valores reservados não cubram todos os pedidos, será respeitada a ordem cronológica dos ofícios requisitórios. Quem não for contemplado manterá o crédito integral, sem o desconto.

A adesão aos acordos implica renúncia à superpreferência e aceitação das condições previstas nos editais, que incluem a redução proporcional de contribuições previdenciárias e imposto de renda. Em contrapartida, os trabalhadores têm a garantia de receber mais rápido, sem aguardar a longa fila dos precatórios.

Os editais completos e os modelos de petição estão disponíveis aqui

Precatórios do Fundef 

O pagamento da quarta parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do abono extraordinário começou a ser realizado nesta quinta-feira (2) para os servidores do Estado que têm direito. 

Os precatórios do Fundef são valores reconhecidos judicialmente que a União deve aos estados e municípios por repasses feitos de forma incorreta do antigo Fundef, referentes ao período de 1998 a 2006. Esses recursos entram nas contas estaduais e devem ser aplicados em ações de valorização da educação e do magistério. Já o abono será destinado para toda a categoria.