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Elaine Sanoli
Publicado em 10 de outubro de 2025 às 20:51
Uma empresa de Itabuna, no sul da Bahia, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um funcionário. O valor incluiu a reparação por impor a realização de cursos obrigatórios durante a folga do trabalhador, além de terem sido constatadas más condições de higienização das dependências da companhia, com o aparecimento de baratas e ratos, e pelo não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ao homem.>
De acordo com a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), testemunhas relataram que os trabalhadores da empresa eram obrigados a fazer cursos corporativos fora do horário de trabalho e durante suas respectivas folgas. Segundo informado, eles seriam punidos caso não participassem da atividade. Em um dos casos de descumprimento, um homem chegou a ser afastado como penalização. Pela conduta, o Tribunal atribuiu o pagamento de R$ 5 mil.>
Ainda durante as investigações, o vigilante relatou que era obrigado a revistar e manipular lixo sem luvas. As testemunhas descreveram que o lixo continha restos de comida e até papel higiênico com catarro, considerado um risco biológico. Mais R$ 5 mil de indenização foram aplicados no processo contra a empresa.>
Por fim, os funcionários relataram que ratos e baratas apareciam constantemente no refeitório da companhia, especialmente após uma enchente. Foram somados mais R$ 10 mil pela presença de pragas. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo TRT.>