Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Airbnb é condenado a pagar R$ 40 mil mensais a hóspede que ficou paraplégica em imóvel alugado

Quantia é para o custeio de despesas médico-hospitalares, medicamentos e cuidadores

  • Foto do(a) author(a) Larissa Almeida
  • Larissa Almeida

Publicado em 4 de dezembro de 2025 às 19:55

Airbnb
Airbnb Crédito: Shutterstock

A plataforma de aluguel de residências Airbnb foi condenada a indenizar em R$ 40 mil uma cliente que ficou paraplégica após cair da sacada de um imóvel alugado pela empresa. Segundo decisão judicial, o valor será depositado mensalmente na conta da cliente para custear as despesas médico-hospitalares, medicamentos e cuidadores.

Vítima do acidente, a cliente em questão é uma brasileira que mora na Austrália. Ela estava de férias no Brasil e alugou um imóvel pelo Airbnb. Na varanda do espaço, ela se apoiou no parapeito e viu a estrutura se romper. Sem tempo para reação, ela caiu cerca de quatro metros e foi atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A mulher foi encaminhada para unidades de saúde antes de ser transferida para Brasília, onde passou por cirurgias. O laudo final constatou que ela teve "paraplegia completa", além de outras complicações de saúde que afetaram a bexiga e intestino. Ainda, foi diagnosticada com dores neuropáticas e limitação funcional permanente.

De maneira extrajudicial, a responsabilidade da plataforma foi reconhecida para o custeio da indenização do seguro. A ação de reparação de danos, no entanto, chegou a ser negada na 1ª instância antes do desembargador Roberto Freitas Filho determinar que a empresa deve pagar R$ 40 mil mensais a cliente.

Como argumento que sustentou a decisão, o desembargador apontou que há provas de sequelas graves e incapacidade de a vítima manter o próprio sustento, exigindo cuidados diários. Para o magistrado, esse quadro demonstra risco de dano grave ou de difícil reparação

Ele também afirmou não haver indícios, até o momento, de rompimento do nexo causal – especialmente porque a própria plataforma já havia reconhecido responsabilidade ao pagar o seguro de forma extrajudicial.

Por outro lado, observou que as despesas apresentadas com medicamentos e atendimento hospitalar não permitiam concluir se os valores reivindicados já tinham sido contemplados pelo seguro. Diante disso, decidiu reconhecer, por ora, apenas a obrigação de ressarcir as despesas mensais de tratamento e medicamentos que forem devidamente comprovadas.