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Larissa Almeida
Publicado em 4 de dezembro de 2025 às 19:55
A plataforma de aluguel de residências Airbnb foi condenada a indenizar em R$ 40 mil uma cliente que ficou paraplégica após cair da sacada de um imóvel alugado pela empresa. Segundo decisão judicial, o valor será depositado mensalmente na conta da cliente para custear as despesas médico-hospitalares, medicamentos e cuidadores. >
Vítima do acidente, a cliente em questão é uma brasileira que mora na Austrália. Ela estava de férias no Brasil e alugou um imóvel pelo Airbnb. Na varanda do espaço, ela se apoiou no parapeito e viu a estrutura se romper. Sem tempo para reação, ela caiu cerca de quatro metros e foi atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).>
A mulher foi encaminhada para unidades de saúde antes de ser transferida para Brasília, onde passou por cirurgias. O laudo final constatou que ela teve "paraplegia completa", além de outras complicações de saúde que afetaram a bexiga e intestino. Ainda, foi diagnosticada com dores neuropáticas e limitação funcional permanente.>
De maneira extrajudicial, a responsabilidade da plataforma foi reconhecida para o custeio da indenização do seguro. A ação de reparação de danos, no entanto, chegou a ser negada na 1ª instância antes do desembargador Roberto Freitas Filho determinar que a empresa deve pagar R$ 40 mil mensais a cliente. >
Como argumento que sustentou a decisão, o desembargador apontou que há provas de sequelas graves e incapacidade de a vítima manter o próprio sustento, exigindo cuidados diários. Para o magistrado, esse quadro demonstra risco de dano grave ou de difícil reparação >
Ele também afirmou não haver indícios, até o momento, de rompimento do nexo causal – especialmente porque a própria plataforma já havia reconhecido responsabilidade ao pagar o seguro de forma extrajudicial. >
Por outro lado, observou que as despesas apresentadas com medicamentos e atendimento hospitalar não permitiam concluir se os valores reivindicados já tinham sido contemplados pelo seguro. Diante disso, decidiu reconhecer, por ora, apenas a obrigação de ressarcir as despesas mensais de tratamento e medicamentos que forem devidamente comprovadas.>