Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Yan Inácio
Publicado em 10 de junho de 2025 às 15:14
17,1 milhões de famílias inscritas na Tarifa Social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos a cada mês a partir de 5 julho. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira (10). >
Ainda conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, em fase de tramitação no Congresso Nacional, 4,5 milhões de famílias que usam 80 kWh ou menos por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família mora, conforme legislações específicas.>
A mudança na regra de descontos na Tarifa Social faz parte da Reforma do Setor Elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Os critérios para seleção dos consumidores que têm direito ao benefício continuam os mesmos (veja abaixo).>
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou >
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou >
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.>
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora. >
Além dos descontos da subclasse residencial baixa renda, os recursos da CDE têm outras finalidades tais como custeio da universalização do serviço de energia elétrica no território nacional e o custeio dos dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, dentre outros. >