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Mãe é condenada a 40 anos de prisão por matar, esquartejar e guardar corpo da filha na geladeira

Ré foi enquadrada como psicopata

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 31 de julho de 2025 às 19:28

Corpo da criança de 9 anos foi encontrado em uma geladeira
Corpo da criança de 9 anos foi encontrado em uma geladeira Crédito: Reprodução

Foi condenada a 40 anos e 10 meses de prisão a mulher que matou a própria filha de nove anos e colocou as partes do corpo em uma geladeira. Ela foi julgada na última segunda-feira (28) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) aponta que a ré matou a filha entre os dias 8 e 9 de agosto de 2023. A vítima teria morado durante algum tempo com uma tia na cidade de Atibaia, mas se mudou e foi morar com a mãe na capital paulista. As investigações indicam que a mãe não nutria "pela criança qualquer sentimento de afeto". Além da falta de apego pela filha, a mulher se incomodava com o fato da menina não aceitar o fim da relação dos pais.

Após matar a filha a facadas, a condenada desmembrou o corpo e colocou as partes em um saco e em uma caixa térmica e guardou tudo na geladeira. Dias depois, a mulher se mudou para outra casa e, já no novo imóvel, manteve a geladeira embalada, o que despertou a atenção de algumas pessoas. Acionada, a Polícia Militar encontrou o cadáver e prendeu a criminosa em flagrante.

Segundo relatórios da perícia a qual a mulher foi submetida, ela foi enquadrada como psicopata, uma vez que apresentava "um padrão persistente de desrespeito às normas sociais, ausência de remorso e comportamento manipulativo, sem afetar a compreensão da ilicitude dos atos". 

O promotor Daniel Dallarosa, no entanto, apontou que a frieza emocional e a ausência de empatia característicos do transtorno não constituem excludentes de responsabilidade. O Tribunal do Júri atestou a presença das qualificadoras de recurso que dificultou a defesa e o fato de a vítima ter menos de 14 anos. A Justiça aumentou a pena em dois terços devido à relação de parentesco, seguindo o estabelecido pela Lei Henry Borel.