Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Faculdade é condenada por atraso na entrega de diploma a ex-aluna

TRF-3 determina indenização de R$ 15 mil por danos morais após universidade em São Paulo descumprir prazos e reter documento de formatura

  • Foto do(a) author(a) Flavia Azevedo
  • Flavia Azevedo

Publicado em 5 de novembro de 2025 às 22:03

TRF-1
TRF-1 Crédito: Divulgação

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, confirmou a condenação de uma instituição de ensino superior ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por dano moral a uma ex-aluna que aguardou dois anos para receber seu diploma de graduação.

A estudante concluiu o curso de Gestão Financeira e Processos Gerenciais em dezembro de 2019 na Novatec Educacional, em São Bernardo do Campo (ABC Paulista), com colação de grau em abril de 2020. A pedido de expedição de diploma foi feito, mas, segundo o acórdão, até meados de 2022 — quando a ação foi ajuizada — o documento não havia sido entregue.

Os magistrados entenderam que a relação entre estudante e instituição se submete ao regime do Código de Defesa do Consumidor, e que “a ausência de entrega do certificado de conclusão de curso, sem justificativa plausível e dentro do prazo razoável, constitui falha na prestação do serviço educacional … e, por si só, gera responsabilidade do réu”.

Anísio Teixeira foi pioneiro na implantação de escolas e universidades públicas no Brasil, e dá nome ao instituto que aplica do Enem por Divulgação/IAT

Em primeira instância, a Justiça Federal havia determinado apenas que a instituição fornecesse o diploma. Com a decisão do TRF-3, também foi reconhecida a compensação por danos morais. 

Por @flaviaazevedoalmeida, com agências