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Flavia Azevedo
Publicado em 5 de novembro de 2025 às 22:03
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, confirmou a condenação de uma instituição de ensino superior ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por dano moral a uma ex-aluna que aguardou dois anos para receber seu diploma de graduação. >
A estudante concluiu o curso de Gestão Financeira e Processos Gerenciais em dezembro de 2019 na Novatec Educacional, em São Bernardo do Campo (ABC Paulista), com colação de grau em abril de 2020. A pedido de expedição de diploma foi feito, mas, segundo o acórdão, até meados de 2022 — quando a ação foi ajuizada — o documento não havia sido entregue. >
Os magistrados entenderam que a relação entre estudante e instituição se submete ao regime do Código de Defesa do Consumidor, e que “a ausência de entrega do certificado de conclusão de curso, sem justificativa plausível e dentro do prazo razoável, constitui falha na prestação do serviço educacional … e, por si só, gera responsabilidade do réu”. >
Universidades têm obrigação de entregar diplomas
Em primeira instância, a Justiça Federal havia determinado apenas que a instituição fornecesse o diploma. Com a decisão do TRF-3, também foi reconhecida a compensação por danos morais. >
Por @flaviaazevedoalmeida, com agências>