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Flavia Azevedo
Publicado em 3 de novembro de 2025 às 22:17
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de duas substâncias químicas — o TPO (óxido de difenilfosfina) e o DMPT (ou DTMA, dimetil-p-toluidina) — em cosméticos, como esmaltes e unhas em gel. A decisão, que alinha o Brasil a padrões de segurança da União Europeia, foi motivada por estudos internacionais que apontam riscos significativos à saúde: o DMPT é classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos, e o TPO é considerado tóxico para a reprodução, com potencial para prejudicar a fertilidade.>
Embora a diretora da Anvisa, Daniela Marreco, descarte motivo para pânico entre quem já foi exposto, o foco da medida é proteger, especialmente, as profissionais de beleza e os consumidores de exposições repetidas e prolongadas. A Anvisa assegura que a indústria pode substituir facilmente os compostos por alternativas seguras, sem comprometer a qualidade dos produtos.>
Como reconhecer no rótulo e o que fazer>
Para verificar se o produto que você possui ou utiliza contém as substâncias proibidas, a atenção deve ser redobrada na lista de ingredientes do rótulo. As substâncias podem aparecer com diferentes nomenclaturas técnicas (INCI), sendo essencial buscar por:>
Sinônimos do TPO (Óxido de Difenilfosfina): Procure por Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl), Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide, 2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide, Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina ou qualquer outra variação que inclua a sigla TPO (CAS nº 75980-60-8).>
Esmaltes têm substâncias proibidas
Sinônimos do DMPT (ou DTMA): Procure por N,N-dimethyl-p-toluidine, Dimethyltolylamine, Dimetil-4-toluidina, N,N-dimetil-p-toluidina ou o número de registro CAS nº 99-97-8.>
Caso você encontre TPO ou DMPT/DTMA, a orientação é: parar de usar o produto imediatamente e informar o comerciante ou o salão de beleza sobre a proibição emitida pela Anvisa.>
Prazo para a retirada do mercado>
Empresas e estabelecimentos comerciais têm um prazo de 90 dias para interromper a venda e a utilização de quaisquer cosméticos que contenham os compostos proibidos. Após o fim deste período, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa, e as empresas responsáveis deverão efetuar o recolhimento obrigatório dos itens que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.>
Fontes: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Estudos Internacionais (classificação CMR 1B da União Europeia).>
Por @flaviaazevedoalmeida>