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Funcionária é indenizada em R$ 5 mil após ser beijada à força no trabalho

Câmeras de vídeo registraram o momento em que a mulher foi vítima de assédio sexual

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 4 de março de 2026 às 14:55

Telemarketing
Vítima trabalhava em empresa de telemarketing Crédito: Shutterstock

Uma mulher foi indenizada em R$ 5 mil após ser vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho. Ela foi beijada à força por um colega e denunciou o ocorrido à polícia, em 2023. O caso foi registrado em Bauru, no interior de São Paulo.

A vítima trabalhava como cobradora interna na empresa Concilig Telemarketing desde dezembro de 2022. A mulher contou na ação que, em 23 de março de 2023, depois de ajudá-la em um atendimento, um colega se abaixou e beijou sua boca na frente de outros funcionários do setor. Ela relatou o caso à supervisora e, dias depois, registrou um boletim de ocorrência. 

Após denúncias ao setor de recursos humanos sem que providências fossem tomadas, a cobradora comunicou à empresa, em 11 de abril, que não iria mais trabalhar no local. No dia seguinte, ajuizou a ação trabalhista pedindo reconhecimento de rescisão indireta (justa causa do empregador) e indenização por danos morais.

Recurso

A Concilig alegou que não constatou o assédio após analisar os vídeos das câmeras de segurança. A testemunha da empresa, supervisora da vítima, reconheceu que havia imagens do flagrante, mas que “não entendia como assédio sexual”. Disse, ainda, que a vítima teria um relacionamento com o assediador, e que este “também teria relacionamento com mais duas funcionárias”.

A 1ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) afirmou que o vídeo foi decisivo sobre o abuso e condenou a empresa a pagar à trabalhadora indenização de R$ 5 mil e verbas rescisórias. O juiz ainda enviou um ofício ao Ministério Público Federal (MPF) para apurar crime de falso testemunho em relação ao depoimento da supervisora.

A empresa insistiu no argumento de que a cobradora tinha um relacionamento com o autor do abuso e que não teria responsabilidade por atos particulares, em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que manteve a condenação. A Concilig tentou, mais uma vez, reverter o caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte, no entanto, negou o recurso por unanimidade.