Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Millena Marques
Publicado em 23 de fevereiro de 2026 às 13:02
Uma ex-funcionária de um banco em Ubá, em Minas Gerias, será indenizada em R$ 10 mil por ter sofrido assédio moral em razão de cobranças abusivas de metas e exposição em redes sociais. A decisão foi proferida pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). As informações são do Estado de Minas. >
Segundo o processo, a trabalhadora relatou que era submetida a intensa pressão para alcançar os objetivos estipulados pela instituição financeira. As cobranças ocorriam de forma presencial e também por ligações telefônicas, e-mails e reuniões coletivas. De acordo com ela, os empregados da agência eram obrigados a realizar coreografias comemorativas, que eram gravadas e publicadas em redes sociais como TikTok e Instagram.>
O banco negou as acusações. Sustentou que a empregada sempre foi tratada com respeito e afirmou que uma das publicações mencionadas teria sido feita na rede social de outra funcionária, sem qualquer envolvimento institucional.>
Relatora do caso, a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro destacou que a cobrança de metas faz parte da dinâmica empresarial. Contudo, pontuou que, quando realizada de maneira exagerada ou inadequada, a prática pode se tornar ilícita e gerar dano imaterial ao trabalhador. No entendimento da magistrada, houve abuso na forma como as metas eram exigidas.>
Uma testemunha indicada pela ex-funcionária afirmou que havia reuniões diárias para cobrança de resultados, com elaboração de planilhas de vendas que precisavam ser entregues à gestora. Também relatou a divulgação de ranking de produtividade entre os empregados. Segundo ela, as exposições públicas, tanto em reuniões coletivas quanto individuais, eram “angustiantes”, e o banco incentivava a competição interna, com ameaças de dispensa e transferências, além da participação constrangedora em vídeos no TikTok.>
A testemunha apresentada pelo banco confirmou as declarações da autora da ação e acrescentou detalhes sobre as práticas adotadas na agência. Ela afirmou ter presenciado situações constrangedoras vividas pela trabalhadora em razão da cobrança excessiva. “A prova testemunhal é uníssona em demonstrar que havia ameaças relativas ao não cumprimento dos objetivos traçados, além da divulgação dos resultados pessoais em reuniões, nas quais os empregados tomavam conhecimento do desempenho de seus colegas”, registrou a decisão.>
Ao reconhecer o constrangimento como dano moral, a relatora observou que o fato de a trabalhadora não ter utilizado os canais internos de denúncia não afasta a responsabilidade da instituição, já que é comum que empregados assediados temam retaliações por parte do gestor.>