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Militares são condenados por furto de picanha, contrafilé e alcatra do quartel

Aspirante e cabo do Exército desviaram mais de R$ 22 mil em carnes

  • Foto do(a) author(a) Maria Raquel Brito
  • Maria Raquel Brito

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 às 14:44

Superior Tribunal Militar (STM)
Superior Tribunal Militar (STM) Crédito: Reprodução/ Senado Federal

Um aspirante da Infantaria do Exército e um cabo foram condenados à reclusão após furtarem 36 caixas de carnes nobres do quartel onde trabalhavam, no Rio de Janeiro. Os policiais, à época integrantes do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), furtaram dez caixas de picanha, 23 caixas de contrafilé e três caixas de alcatra, com valor equivalente a R$ 22.328,82.

O desvio aconteceu em 13 de janeiro de 2019. No dia 12 de fevereiro de 2026, o Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, em julgamento, rejeitar as apelações criminais interpostas pelas defesas dos dois condenados. Para o aspirante, foi fixada pena-base de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. O cabo, por sua vez, recebeu como pena três anos de reclusão, em regime aberto.

Rio de Janeiro por Reprodução

As investigações apontaram que o então aspirante, na condição de Oficial de Dia, ou seja, chefe da guarnição de serviço armado, utilizou-se da função para acessar a câmara frigorífica sem levantar suspeitas, aproveitando-se do horário noturno, quando há menor circulação de militares na unidade. As caixas foram colocadas nos carros dos dois.

De acordo com a denúncia, um soldado foi coagido a ajudá-los e assumir a direção de um dos veículos, ameaçado pelo aspirante de ser incluído na próxima baixa se não obedecesse. Os veículos saíram do quartel e seguiram até um depósito de bebidas localizado na comunidade da Vila Kennedy, na Zona Oeste do Rio, local onde o aspirante mora e em que os outros dois descarregaram as caixas.

Ainda segundo os autos, os acusados reuniram soldados na manhã seguinte ao roubo e tentaram coagi-los a mentir sobre o furto de carne, que havia sido motivo de instauração de inquérito policial militar naquele dia e já estava sendo apurado – e os dois, aspirante e cabo, já eram apontados como autores.

Acompanhado pelo cabo, o aspirante orientou os soldados a afirmarem não ter visto nada além de dois carros estacionados no pelotão de transporte, e disse a eles que colocassem a culpa em um sargento e outro cabo. Os ameaçou dizendo que, se não agissem como ele dizia, iriam para a “rota”.

“Isto é, lhes seria negado o engajamento, o que importaria no licenciamento dos soldados. Com a finalidade de causar um temor ainda maior nos soldados, o primeiro denunciado disse para eles que [o soldado coagido na noite do furto] já estava ‘na rota’”, descreve a denúncia. Enquanto ele falava, um dos soldados saiu da sala para beber água e retornou gravando a conversa com o celular no bolso. Logo depois, apresentou a gravação para um sargento.

Em agosto do mesmo ano, o Ministério Público Militar requereu a decretação de prisão preventiva dos acusados, defendendo que a conduta descrita na denúncia e o fato de terem ameaçado testemunhas demonstram a altíssima probabilidade de voltarem a delinquir e coagir outras pessoas. O órgão definiu ainda a liberdade dos acusados como “um verdadeiro escárnio em relação aos princípios de hierarquia e disciplina militares”.

Após a instrução processual, o Conselho Permanente de Justiça, primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) no Rio de Janeiro, julgou procedente e condenou os réus pelo crime de peculato-furto, em fevereiro de 2025.

As defesas dos dois requereram absolvição por insuficiência de provas, questionando a robustez do conjunto probatório e a credibilidade dos depoimentos testemunhais, além de pedirem a revisão da dosimetria da pena. No último dia 12, o STM rejeitou as apelações e manteve a condenação.