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Maria Raquel Brito
Publicado em 19 de fevereiro de 2026 às 19:47
Um homem foi condenado por zoofilia após abusar sexualmente do próprio cachorro em Taguatinga, no Distrito Federal. Segundo a denúncia, ele gravava o ato e enviava em aplicativos de namoro, chegando a convidar outra pessoa para que ambos se encontrassem pessoalmente para praticar sexo anal com o animal.
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Mensagens e vídeos enviados por ele para outro homem via aplicativo foram registradas por capturas de tela. Neles, o réu afirma que gostaria de ver o outro “engatado em um dog”, antes de afirmar, categoricamente: “Eu tenho um vídeo meu dando pra dog”. Espantado com a situação, o destinatário contou o ocorrido à sua tia, que entrou em contato com uma ativista da causa animal. Esta, por sua vez, foi quem forneceu as informações à Justiça. >
Capturas de tela mostram mensagens enviadas
“A declarante citou ainda que não conhece nenhum dos envolvidos. A declarante apresentou cópia do vídeo, das imagens, ‘prints’ de conversas recebidos e supostamente fotografias do autor”, diz o processo.>
O cão, da raça Yorkshire, já idoso e com problemas de dentição, chegou a ser apreendido e encaminhado a uma clínica veterinária. Após ser encaminhado, permaneceu em um lar temporário por um período, mas faleceu posteriormente. De acordo com o processo, embora tenha havido um intervalo de tempo, a morte não foi natural, “mas decorrente das condições de vida que o animal provavelmente enfrentou”.>
Ao ser interrogado, o acusado disse que gosta muito de animais e nunca praticaria abuso contra eles, e que havia em sua casa, além do cachorro, dois gatos, cinco coelhos e um aquário. Confrontado pela existência dos vídeos e capturas de tela das conversas, ele afirmou ter mencionado as práticas de zoofilia para “testar” os interesses do outro rapaz.>
A defesa do homem recorreu e pediu absolvição, negada por unanimidade pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O colegiado defendeu que a materialidade e a autoria do crime foram devidamente comprovadas por depoimentos testemunhais, imagens de vídeo e capturas de tela. >
O caso aconteceu em fevereiro de 2023 e a decisão de manter a condenação veio em dezembro de 2025. O réu foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, convertidos em duas penas restritivas de direitos e dez dias-multa.>