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Carol Neves
Agência Brasil
Publicado em 26 de abril de 2025 às 17:19
Contribuintes que precisam pagar Imposto de Renda podem utilizar a previdência privada para reduzir o valor devido. Segundo normas da Receita Federal, até 12% dos rendimentos de 2024 podem ser deduzidos com esse tipo de investimento, desde que seja do modelo PGBL. >
O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, esclarece: "No PGBL, o contribuinte deduz o valor investido agora, mas paga imposto sobre o total ao resgatar. No VGBL, não há dedução atual, só se tributa os rendimentos na hora do resgate".>
Para quem opta pelo PGBL, o imposto na retirada pode seguir tabela progressiva (0% a 27,5%) ou regressiva (35% a 10%, conforme tempo de aplicação). Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, recomenda: "PGBL beneficia quem declara no modelo completo com alta renda tributável. VGBL é melhor para declaração simplificada ou acumulação patrimonial".>
Na declaração, o PGBL deve ser informado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" (código 36), enquanto o VGBL vai para "Bens e Direitos" (código 97). A dedução só vale para planos contratados até 31/12/2024.>
Pensão alimentícia>
Valores de pensão judicial ou por escritura pública são dedutíveis, devendo ser declarados no código 30. O professor Linhares alerta: "Despesas médicas ou educacionais determinadas judicialmente devem ser declaradas separadamente, nas fichas específicas". Beneficiários devem informar os valores recebidos como rendimento isento.>
Fake news tributária>
Circulam mensagens falsas sobre aumento da alíquota máxima do IR para 35%. José Carlos Fonseca, auditor da Receita, esclarece: "A alíquota máxima permanece em 27,5%. Qualquer mudança exigiria aprovação do Congresso". Francisco Leocádio, tributarista, complementa: "Propostas em discussão não elevam a alíquota para esse patamar".>