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IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

Contribuinte pode conseguir deduções na hora da declaração

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Foto do(a) author(a) Agência Brasil
  • Carol Neves

  • Agência Brasil

Publicado em 26 de abril de 2025 às 17:19

Contribuintes que precisam pagar Imposto de Renda podem utilizar a previdência privada para reduzir o valor devido. Segundo normas da Receita Federal, até 12% dos rendimentos de 2024 podem ser deduzidos com esse tipo de investimento, desde que seja do modelo PGBL.

O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, esclarece: "No PGBL, o contribuinte deduz o valor investido agora, mas paga imposto sobre o total ao resgatar. No VGBL, não há dedução atual, só se tributa os rendimentos na hora do resgate".

Para quem opta pelo PGBL, o imposto na retirada pode seguir tabela progressiva (0% a 27,5%) ou regressiva (35% a 10%, conforme tempo de aplicação). Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, recomenda: "PGBL beneficia quem declara no modelo completo com alta renda tributável. VGBL é melhor para declaração simplificada ou acumulação patrimonial".

Na declaração, o PGBL deve ser informado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" (código 36), enquanto o VGBL vai para "Bens e Direitos" (código 97). A dedução só vale para planos contratados até 31/12/2024.

Pensão alimentícia

Valores de pensão judicial ou por escritura pública são dedutíveis, devendo ser declarados no código 30. O professor Linhares alerta: "Despesas médicas ou educacionais determinadas judicialmente devem ser declaradas separadamente, nas fichas específicas". Beneficiários devem informar os valores recebidos como rendimento isento.

Fake news tributária

Circulam mensagens falsas sobre aumento da alíquota máxima do IR para 35%. José Carlos Fonseca, auditor da Receita, esclarece: "A alíquota máxima permanece em 27,5%. Qualquer mudança exigiria aprovação do Congresso". Francisco Leocádio, tributarista, complementa: "Propostas em discussão não elevam a alíquota para esse patamar".